Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ
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5. Ordem de habeas corpus concedida, a fim de anular as provas
obtidas mediante busca e apreensão domiciliar, bem como as provas
delas decorrentes e, em consequência, absolver o Paciente das
imputações feitas na Ação Penal n. 0027.19.009.442-8.
(HC n. 699.233/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma,
julgado em 7/6/2022, DJe de 13/6/2022).
Os elementos descritos são, portanto, insuficientes, nos termos da
jurisprudência desta Corte Superior, para justificar o ingresso dos agentes
sem prévia autorização judicial no domicílio da ré.
Ademais, considerando que foi a busca domiciliar - ilegal - que
justificou a posterior busca pessoal, esta também ocorreu de forma
desfundamentada. Não fosse o caso, tem-se que o levantamento prévio narrado,
sem objetividade alguma, equivaleria, no máximo, à denúncia anônima,
elemento de todo insuficiente, conforme a jurisprudência desta Corte, para
autorizar a busca pessoal.
Nesse sentido:
RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA
PESSOAL. AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA. ALEGAÇÃO VAGA DE
"ATITUDE SUSPEITA". INSUFICIÊNCIA. ILICITUDE DA PROVA OBTIDA.
TRANCAMENTO DO PROCESSO. RECURSO PROVIDO.
1. Exige-se, em termos de standard probatório para busca pessoal ou
veicular sem mandado judicial, a existência de fundada suspeita
(justa causa) - baseada em um juízo de probabilidade, descrita com a
maior precisão possível, aferida de modo objetivo e devidamente
justificada pelos indícios e circunstâncias do caso concreto - de que o
indivíduo esteja na posse de drogas, armas ou de outros objetos ou
papéis que constituam corpo de delito, evidenciando-se a urgência de
se executar a diligência.
2. Entretanto, a normativa constante do art. 244 do CPP não se limita
a exigir que a suspeita seja fundada. É preciso, também, que esteja
relacionada à "posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que
constituam corpo de delito". Vale dizer, há uma necessária
referibilidade da medida, vinculada à sua finalidade legal probatória,
a fim de que não se converta em salvo-conduto para abordagens e
revistas exploratórias (fishing expeditions), baseadas em suspeição
genérica existente sobre indivíduos, atitudes ou situações, sem relação
específica com a posse de arma proibida ou objeto (droga, por exemplo)
que constitua corpo de delito de uma infração penal. O art. 244 do CPP
não autoriza buscas pessoais praticadas como "rotina" ou "praxe" do
policiamento ostensivo, com finalidade preventiva e motivação
exploratória, mas apenas buscas pessoais com finalidade probatória e
motivação correlata.
3. Não satisfazem a exigência legal, por si sós, meras
informações de fonte não identificada (e.g. denúncias
Confirma a exclusão?