Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ
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HABEAS CORPUS Nº 915691 - RS (2024/0184259-5)
RELATOR : MINISTRO OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)
IMPETRANTE : CAROLINE BRONDANI CAMPOS
ADVOGADO : CAROLINE BRONDANI CAMPOS - RS111262
IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL
PACIENTE : NATHALIA OLIVEIRA DA SILVA (PRESO)
CORRÉU : ANA CAROLINA DA ROSA MORAES
CORRÉU : FELIPE FERNANDES GOMES
INTERES. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor
de NATHALIA OLIVEIRA DA SILVA, contra acórdão do Tribunal de Justiça do
Estado do Rio Grande do Sul proferido no HC n. 5000060-
38.2024.8.21.7000/RS.
Consta nos autos que a paciente foi presa em flagrante delito no dia
28/11/2023, porque, em tese, juntamente com outros,
transportavam e traziam consigo, para fins de mercancia e oferecer ao
consumo de terceiros, 124 (cento e vinte e quatro comprimidos de
ecstasy, pesando 68 gramas no total; 02 (duas) porções de maconha,
pesando 4 gramas no total; 09 (nove) porções de maconha (haxixe ou
skank), pesando 25 gramas no total; vários fragmentos de cocaína,
pesando 29 gramas; e 01 (um) tijolo de cocaína, pesando 1.066
gramas [...] (fl. 97).
Ademais, nas mesmas circunstâncias de tempo e local,
portavam, detinham, transportavam, mantinham sob guarda e
ocultavam, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, 01
(um) revólver, marca Rossi, calibre .38, série 65669; municiado com
seis cartuchos de igual calibre, intactos [...] (fl. 98).
O Juízo de primeiro grau converteu a prisão em flagrante em
Processos na página
2024/0184259-5Confirma a exclusão?