Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ

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5. Agravo regimental desprovido.

(AgRg no HC n. 579.806/SP, Rel. Ministro Antonio Saldanha
Palheiro, 6ª T., DJe 4/8/2020.)

À vista do exposto, concedo a ordem in limine, para determinar a
substituição da custódia preventiva do paciente, se por outro motivo não estiver
preso, pelas medidas cautelares previstas no art. 319, I e IV, do CPP, de (a)
comparecimento periódico em Juízo e (b) proibição de se ausentar da comarca sem
prévia autorização judicial, na forma a ser estabelecida pelo Magistrado – sem
prejuízo de outras medidas que o prudente arbítrio do Juízo natural da causa
indicar cabíveis e adequadas, bem como do restabelecimento da segregação
processual, em caso de violação das providências alternativas ou se sobrevier
situação que configure a exigência da cautelar mais gravosa.

Comunique-se, com urgência.

Publique-se e intimem-se.

Brasília (DF), 27 de maio de 2024.

Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Relator