Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ
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forma fundamentada, as irresignações recursais, adotando, contudo, solução jurídica
contrária aos interesses do recorrente, não havendo falar, assim, em negativa de prestação
jurisdicional.
Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 28 de maio de 2024.
Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)
Relator
Confirma a exclusão?