Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ

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forma fundamentada, as irresignações recursais, adotando, contudo, solução jurídica
contrária aos interesses do recorrente, não havendo falar, assim, em negativa de prestação
jurisdicional.

Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial.

Publique-se.

Intimem-se.

Brasília, 28 de maio de 2024.

Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)

Relator