Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ
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RECURSO ESPECIAL Nº 2137376 - PA (2024/0136573-3)
RELATOR : MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ
RECORRENTE : LEONDSON GOLÇALVES DA SILVA
ADVOGADO : ALIRA CRISTINA FERNANDES DE MENEZES - PA006358
RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ
DECISÃO
LEONDSON GOLÇALVES DA SILVA interpõe recurso especial
contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará (Apelação
Criminal n. 080XXXX-05.2022.8.14.0079).
Consta dos autos que o recorrente foi condenado à pena de 8 anos e
6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, mais multa, pela prática do crime
previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006.
Nas razões do recurso especial, a defesa aponta ilegalidade na pena-base
fixada e pretende ainda o reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista
no art. 33, 4º, da Lei n. 11.343/2006.
O Ministério Público Federal opinou pelo "conhecimento e provimento
parcial do recurso especial para afastar a valoração negativa das circunstâncias do
crime na primeira fase da dosimetria, mantendo-se a pena no patamar fixado pelo
Tribunal de origem" (fl. 412).
Decido.
I. Pena-base
No que tange à pretendida redução da pena-base, cumpre salientar que a
fixação da pena é regulada por princípios e regras constitucionais e legais
Processos na página
2024/0136573-3 • 080XXXX-05.2022.8.14.0079Confirma a exclusão?