Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ
Padrão
dosimetria da reprimenda e, apesar da droga apreendida ser, realmente, de alto
poder viciante, entendo que a quantidade do entorpecente não foi tão expressiva a
ponto de justificar o aumento da pena-base, de maneira que se mostra
manifestamente desproporcional sopesar, no caso ora analisado, tais
elementos para justificar a exasperação da pena-base.
Ademais, entendo que a apreensão de certa quantidade de drogas, em
contexto como o dos autos, é inerente ao próprio crime previsto no art. 33, caput,
da Lei n. 11.343/2006, até porque o delito em questão exige, para fins de
comprovação da sua materialidade, a apreensão de droga e a realização de laudo
toxicológico definitivo, conforme entendimento, aliás, externado no AgRg no
REsp n. 1.448.529/RJ, de relatoria da Ministra Maria Thereza de Assis Moura (DJe
23/4/2015).
No tocante à culpabilidade, o Juiz de primeira instância entendeu ser
desfavorável, "haja vista que realizava o tráfico de entorpecentes utilizando-se de
uma motocicleta e de camisa de mototaxista para ludibriar a polícia e a
comunidade, e entregar livremente a droga, na cidade" (fl. 237). Assim, constato
que, de fato, a conduta reveste-se de maior reprovabilidade, a ensejar o aumento da
pena.
Em relação à conduta social, o Magistrado destacou que "o agente
praticava o tráfico de drogas a partir de sua própria residência durante a noite, sem
levar em conta a presença de sua esposa grávida e do filho socioafetivo, ainda
criança, demonstrando insensibilidade para com sua família e seus próprios filhos,
a ponto de não poupá-los de estarem inserido no contexto da prática delituosa" (fl.
237), o que justifica o aumento efetuado, uma vez que demonstra maior gravidade
da conduta.
Por fim, quanto às consequências do delito, o Juiz mencionou "que a
traficância empreendida em cidade com aproximadamente 30 (trinta) mil
habitantes e com Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) de aproximadamente
0,471 maximiza os efeitos deletérios das drogas no seio da sociedade bagrense,
Confirma a exclusão?