Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ

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AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2549230 - SC (2024/0015126-6)

RELATOR : MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO

AGRAVANTE : WESLEY EDUARDO ROTTINI (PRESO)

ADVOGADO : LUIZ OTAVIO FONSECA AZEVEDO - SC037637

AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA

DECISÃO

Trata-se de agravo em recurso especial interposto por WESLEY EDUARDO
ROTTINI
contra a decisão proferida pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SANTA CATARINA que não admitiu seu recurso especial fundado no art. 105, III,
alínea
a, da Constituição Federal.

Verifica-se dos autos que o agravante foi condenado, como incurso no art.
33,
caput, da Lei n. 11.343/2006, à reprimenda de 5 anos e 10 meses de reclusão, em
regime semiaberto, por ter sido apreendido com 150,7g (cento e cinquenta gramas e
sete decigramas) de
crack.

Interposta revisão criminal, o Tribunal de origem deu parcial provimento ao
recurso para aplicar a atenuante da menoridade e, por conseguinte, adequar a sanção
do agravante para 5 anos de reclusão e pagamento de 500 dias-multa, mantendo-se,
no mais, a sentença condenatória.

No recurso especial, o recorrente defende o reconhecimento da minorante
do tráfico privilegiado de drogas.

Requer seja reconhecida incidência da causa especial de diminuição de
pena na fração máxima.

Contrarrazões apresentadas.

O Ministério Público opinou pelo desprovimento do recurso.

É o relatório.

Decido.

Preliminarmente cumpre ressaltar que, na esteira da orientação
jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, por se tratar de questão afeta a certa

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2024/0015126-6