Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ
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AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2549230 - SC (2024/0015126-6)
RELATOR : MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
AGRAVANTE : WESLEY EDUARDO ROTTINI (PRESO)
ADVOGADO : LUIZ OTAVIO FONSECA AZEVEDO - SC037637
AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DECISÃO
Trata-se de agravo em recurso especial interposto por WESLEY EDUARDO
ROTTINI contra a decisão proferida pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SANTA CATARINA que não admitiu seu recurso especial fundado no art. 105, III,
alínea a, da Constituição Federal.
Verifica-se dos autos que o agravante foi condenado, como incurso no art.
33, caput, da Lei n. 11.343/2006, à reprimenda de 5 anos e 10 meses de reclusão, em
regime semiaberto, por ter sido apreendido com 150,7g (cento e cinquenta gramas e
sete decigramas) de crack.
Interposta revisão criminal, o Tribunal de origem deu parcial provimento ao
recurso para aplicar a atenuante da menoridade e, por conseguinte, adequar a sanção
do agravante para 5 anos de reclusão e pagamento de 500 dias-multa, mantendo-se,
no mais, a sentença condenatória.
No recurso especial, o recorrente defende o reconhecimento da minorante
do tráfico privilegiado de drogas.
Requer seja reconhecida incidência da causa especial de diminuição de
pena na fração máxima.
Contrarrazões apresentadas.
O Ministério Público opinou pelo desprovimento do recurso.
É o relatório.
Decido.
Preliminarmente cumpre ressaltar que, na esteira da orientação
jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, por se tratar de questão afeta a certa
Processos na página
2024/0015126-6Confirma a exclusão?