Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ

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ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo o
julgamento, por unanimidade, dar provimento ao recurso especial para, reformando o
acórdão recorrido, declarar que a TUST e TUSD integram a base de cálculo do ICMS,
respeitando-se a modulação de efeitos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Foi aprovada, por unanimidade, a seguinte tese jurídica, no tema 986: “A
Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição
(TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado
diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), integra, para os fins do art.
13, § 1º, II, 'a', da LC 87/1996, a base de cálculo do ICMS.”

Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Paulo
Sérgio Domingues, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro
Relator.

Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Brasília, 13 de março de 2024.

Ministro Herman Benjamin
Relator