Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ

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AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2340542 - BA (2023/0111242-1)

RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN

AGRAVANTE : BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADOS : RUDOLF SCHAITL - TO000163

JARVIS CLAY COSTA RODRIGUES - BA020451

AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO
CPC NÃO CONFIGURADA. INFORMAÇÕES BANCÁRIAS PARA O FISCO
SEM INTERMEDIAÇÃO JUDICIAL. REQUISIÇÃO DO MINISTÉRIO
PÚBLICO. ATUAÇÃO PAUTADA NO INTERESSE PÚBLICO. PRECEDENTES
DO STJ E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

1. Constata-se que não se configura a ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo
Civil, pois o Colegiado originário julgou integralmente a lide e solucionou a
controvérsia em conformidade com o que lhe foi apresentado.

2. A Primeira Seção reiteradamente tem reconhecido que o Fisco pode requisitar
informações bancárias sem intermediação judicial, o que reforça a necessidade de
estender o entendimento às requisições feitas pelo Ministério Público, no âmbito de
suas atribuições constitucionais, afinal, tanto o Fisco como o
Parquet
indubitavelmente visam ao bem comum. Precedentes: AgInt no REsp n.
1.650.853/AL, Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de
10/11/2017, EREsp 726.778/PR, Rel. Min. Castro Meira, DJ 05.03.2007, REsp
1134665/SP, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Seção, DJe 18/12/2009.

3. A rigor, o Ministério Público, com base em sua atuação pautada no interesse
público, nem sequer precisa de autorização judicial para requisitar a quebra do
sigilo. Essa, aliás, é a tendência hermenêutica do Supremo Tribunal Federal,
conforme precedentes: RE 10.55.941, Relator Dias Toffoli; RE 535.478, Relatora
Min. Ellen Gracie, Segunda Turma; MS 21729, Relator Min. Marco Aurélio,
Relator(a) p/ Acórdão Min. Néri da Silveira, Tribunal Pleno, julgado em 5/10/1995,
DJ 19-10-2001.

4. Agravo Interno não provido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual
de 14/05/2024 a 20/05/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques, Teodoro Silva
Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.

Processos na página

2023/0111242-1