Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ

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retroativos relacionados à reparação econômica devida em virtude da concessão de anistia
política possuem caráter indenizatório, ingressando na esfera patrimonial do espólio após
o óbito do anistiado. Nesse sentido: EDcl no MS n. 22.917/DF, Rel. Min. Francisco
Falcão, Primeira Seção, DJe de 19/4/2018 e AgInt no MS n. 24.122/DF, Rel. Min. Regina
Helena Costa
, Primeira Seção, DJe de 5/5/2022.

Entretanto, após várias tentativas de intimação dos possíveis sucessores para
habilitação no feito, não se logrou êxito no intento.

Dessa forma, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos
do art. 485, IX, do CPC, revogando-se a concessão da ordem anterior
.

Prejudicado o Agravo Interno às fls. 1.371-1.376.

Publique-se.

Intimem-se.

Brasília, 27 de maio de 2024.

Ministro Herman Benjamin
Relator