Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ
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PET no MANDADO DE SEGURANÇA Nº 23129 - DF (2017/0007478-5)
RELATORA : MINISTRA REGINA HELENA COSTA
REQUERENTE : UNIÃO
REQUERIDO : AFONSO JOSE PAVANI
ADVOGADO : EDMUNDO STARLING LOUREIRO FRANCA E OUTRO(S)
DF020252
IMPETRADO : MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA
DECISÃO
Vistos.
Fls. 345/348e -Trata-se de Mandado de Segurança impetrado contra o Sr.
MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, objetivando o pagamento retroativo dos valores
previstos pela Portaria MJ n. 655/2005 em razão do reconhecimento de sua condição
de anistiado político (fls. 1/33e).
A segurança foi denegada, extinguindo-se o mandamus sem resolução de
mérito com fundamento nos arts. 485, V e 1.024, § 3º, do Código de Processo Civil.
A decisão transitou em julgado em 8.2.2018 (fl. 339e).
Sobreveio informação da UNIÃO, consignando a anulação da portaria
anistiadora (fl. 345e).
É o relatório.
Este writ foi extinto sem resolução de mérito, face ao reconhecimento de
litispendência com demanda em trâmite na 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do
Distrito Federal.
Dessarte, nada a deferir em relação à informação juntada aos autos.
Posto isso, determino o retorno dos autos ao arquivo.
Publique-se. Cumpra-se.
Brasília, 27 de maio de 2024.
Relatora
Processos na página
2017/0007478-5Confirma a exclusão?