Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ

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PET no MANDADO DE SEGURANÇA Nº 23129 - DF (2017/0007478-5)

RELATORA : MINISTRA REGINA HELENA COSTA

REQUERENTE : UNIÃO

REQUERIDO : AFONSO JOSE PAVANI

ADVOGADO : EDMUNDO STARLING LOUREIRO FRANCA E OUTRO(S)

DF020252

IMPETRADO : MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA

DECISÃO

Vistos.

Fls. 345/348e -Trata-se de Mandado de Segurança impetrado contra o Sr.
MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA
, objetivando o pagamento retroativo dos valores
previstos pela Portaria MJ n. 655/2005 em razão do reconhecimento de sua condição
de anistiado político (fls. 1/33e).

A segurança foi denegada, extinguindo-se o mandamus sem resolução de
mérito com fundamento nos arts. 485, V e 1.024, § 3º, do Código de Processo Civil.

A decisão transitou em julgado em 8.2.2018 (fl. 339e).

Sobreveio informação da UNIÃO, consignando a anulação da portaria
anistiadora (fl. 345e).

É o relatório.

Este writ foi extinto sem resolução de mérito, face ao reconhecimento de
litispendência com demanda em trâmite na 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do
Distrito Federal.

Dessarte, nada a deferir em relação à informação juntada aos autos.

Posto isso, determino o retorno dos autos ao arquivo.

Publique-se. Cumpra-se.

Brasília, 27 de maio de 2024.

REGINA HELENA COSTA

Relatora

Processos na página

2017/0007478-5