Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ
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MANDADO DE SEGURANÇA Nº 27836 - DF (2021/0188782-4)
RELATOR : MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES
IMPETRANTE : M V DE A S - MENOR IMPÚBERE
REPR. POR : S P DE A S
ADVOGADO : BRUNO VITOR COELHO - MG179881
IMPETRADO : MUNICIPIO DE CONTAGEM
IMPETRADO : ESTADO DE MINAS GERAIS
IMPETRADO : MINISTRO DA SAÚDE
INTERES. : UNIÃO
DECISÃO
Trata-se de mandado de segurança com pedido liminar impetrado por M V
de A S - Menor Impúbere contra ato coator praticado pelo Secretário de Saúde do
Município de Contagem e do Estado de Minas Gerais.
A parte impetrante relata que foi diagnosticada com Niemann Pick Tipo C
com CID E75.2 e necessita, para tratar a enfermidade, do fornecimento do
medicamento “Miglustat (Zavesca)".
Pede a concessão de medida liminar lastreada na probabilidade do direito
diante da comprovação da necessidade do uso imediato do medicamento e na
urgência do pedido, pois está sem uso de remédio algum e, caso não inicie o
tratamento, poderá vir a óbito.
Às fls. 59/60, o Juízo estadual determinou a inclusão do Ministro de Estado
de Saúde no polo passivo, e os autos foram remetidos a este Superior Tribunal de
Justiça.
À fl. 68 foi deferido o pedido de gratuidade da justiça.
Parecer do Ministério Público Federal nos termos da seguinte ementa (fl.
127):
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE
SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. INCLUSÃO DA
UNIÃO DETERMINADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. DECISÃO QUE
NÃO ACOMPANHA A JURISPRUDÊNCIA DO STJ NO TEMA. SUPOSTO
Processos na página
2021/0188782-4Confirma a exclusão?