Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ
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RECLAMAÇÃO Nº 46664 - SP (2023/0402767-0)
RELATOR : MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES
RECLAMANTE : CARLOS ROBERTO FERNANDES
ADVOGADO : CARLOS ROBERTO FERNANDES JUNIOR - SP337546
RECLAMADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
INTERES. : MUNICÍPIO DE JUNDIAI
ADVOGADO : RICARDO YUDI SEKINE - SP286912
INTERES. : ESTADO DE SÃO PAULO
INTERES. : UNIÃO
DECISÃO
Trata-se de reclamação com pedido liminar ajuizada por CARLOS
ROBERTO FERNANDES em que aponta o descumprimento pelo Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo do acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça no IAC
14.
É o sucinto relatório.
A parte reclamante busca garantir a observância do acórdão do Superior
Tribunal de Justiça que admitiu o IAC 14 e fixou medidas a serem observadas pelos
Juízos de primeira instância, entre elas a de fixação do Juízo estadual para decidir
casos urgentes quando houver conflito de competência, sobretudo a questão de ordem
que proibiu que os Juízos estaduais tomassem qualquer medida que implicasse
declínio de competência.
O caso dos autos origina-se de ação de obrigação de fazer ajuizada em face
do Município de Jundiaí e do Estado de São Paulo, distribuída ao Juízo de Direito da
Vara de Fazenda Pública da Comarca de Jundiaí/SP, em que se busca o fornecimento
de medicamentos para o tratamento de enfermidade.
O Tribunal de Justiça Estadual deu provimento à remessa oficial e julgou
prejudicadas as apelações afirmando que seria obrigatória a inclusão da União no polo
passivo da demanda, anulou a sentença e determinou a remessa dos autos à Justiça
Federal. Esta decisão foi objeto da presente reclamação.
Processos na página
2023/0402767-0Confirma a exclusão?