Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ

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TJTO e usurpa a competência do Superior Tribunal de Justiça.

Diante do exposto, defiro o pedido de liminar para que seja processado o
Agravo em Recurso Especial do reclamante, com a respectiva remessa dos autos ao
STJ.

Requisitem-se informações da autoridade reclamada.

Citem-se os beneficiários da decisão impugnada, isto é, tanto a parte ora
interessada quanto a Universidade de Gurupi e a Fundação UNIRG - Universidade de
Gurupi, com prazo comum de quinze dias para apresentar a sua contestação. Na
oportunidade, incluam-se estas como interessadas no registro processual desta
Reclamação. Na mesma linha: Rcl 47.414/TO, Ministro Mauro Campbell Marques, DJe
8.5.2024.

Publique-se.

Intimem-se.

Brasília, 27 de maio de 2024.

Ministro Herman Benjamin
Relator