Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ

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É o relatório.

Decido.

A Constituição Federal prevê, em seu art. 105, I, "f", os casos de reclamação

ao STJ. Confira-se:

Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

I - processar e julgar, originariamente:

(...)

f) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da
autoridade de suas decisões;

No caso dos autos, não houve usurpação de competência nem

descumprimento, pela autoridade reclamada, de alguma decisão proferida por esta
Corte, de modo a justificar a presente ação.

Em suas razões, a parte alega que houve desrespeito a entendimento

firmado em recurso especial repetitivo. Ocorre que, nos termos do entendimento
firmado pela Corte Especial do STJ, não é cabível reclamação para se averiguar o
acerto na aplicação de tese firmada em recurso especial repetitivo pelo Tribunal de
origem. Nesse sentido:

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. EXAME DE ADEQUAÇÃO DE
ENTENDIMENTO SEDIMENTADO EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO.
IMPOSSIBILIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. MULTA PREVISTA
NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. INAPLICABILIDADE. HONORÁRIOS
DE SUCUMBÊNCIA. CABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO,
COM O ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.

1. De acordo com o posicionamento adotado pela Corte Especial do STJ, é
inadmissível a reclamação para se realizar o controle de adequação do
entendimento das instâncias ordinárias com as teses fixadas por este
Tribunal em recurso especial repetitivo.

(...)

4. Agravo interno desprovido, com o arbitramento de honorários
sucumbenciais.

(AgInt na Rcl n. 46.269/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda
Seção, julgado em 30/4/2024, DJe de 6/5/2024.)

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO
STJ QUE INDEFERIU LIMINARMENTE A RECLAMAÇÃO.

1. Nos termos do entendimento firmado pela Corte Especial deste STJ, na
ocasião do julgamento da Rcl n. 36.476/SP, não cabe o ajuizamento de
reclamação para se aferir o acerto de aplicação, na origem, de tese firmada
sob a sistemática dos recursos repetitivos.

2. No caso, a agravante buscou a reforma de acórdão do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo, que aplicou tese firmada no julgamento de
Recursos Especiais Repetitivos (Tema 677), circunstância que impôs o