Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ
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indeferimento da reclamação. Manutenção da decisão agravada.
Agravo interno improvido.
(AgInt na Rcl n. 46.057/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda
Seção, julgado em 19/9/2023, DJe de 22/9/2023.)
Além disso, a parte não apresentou decisão do STJ, em processo do qual
fez parte, que tenha sido eventualmente descumprido.
Em tais condições, não se encontram presentes os requisitos para a
propositura da reclamação.
Diante do exposto, com fundamento no art. 34, XVIII, do RISTJ, INDEFIRO
LIMINARMENTE a presente reclamação.
Publique-se e intimem-se.
Brasília, 21 de maio de 2024.
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Relator
Confirma a exclusão?