Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ

Padrão

indeferimento da reclamação. Manutenção da decisão agravada.

Agravo interno improvido.

(AgInt na Rcl n. 46.057/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda
Seção, julgado em 19/9/2023, DJe de 22/9/2023.)

Além disso, a parte não apresentou decisão do STJ, em processo do qual
fez parte, que tenha sido eventualmente descumprido.

Em tais condições, não se encontram presentes os requisitos para a
propositura da reclamação.

Diante do exposto, com fundamento no art. 34, XVIII, do RISTJ, INDEFIRO
LIMINARMENTE a presente reclamação.

Publique-se e intimem-se.

Brasília, 21 de maio de 2024.

Ministro Antonio Carlos Ferreira

Relator