Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ
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Diante do exposto, CONHEÇO do presente conflito negativo de competência
para DECLARAR COMPETENTE o JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE EXECUÇÃO
DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS E CONFLITOS ARBITRAIS DE BRASÍLIA – DF,
cabendo à executada, no momento oportuno, alegar o que entender de direito quanto à
competência.
Publique-se e intimem-se.
Brasília, 28 de maio de 2024.
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Relator
Confirma a exclusão?