Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ

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RECURSO ESPECIAL Nº 2130975 - PR (2024/0036296-0)

RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DA COMISSÃO GESTORA
DE PRECEDENTES

RECORRENTE : RCR QUALITY LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA

ADVOGADOS : DELY DIAS DAS NEVES - PR014778

ADRIANA CRISTINA GARCIA - PR044278

RECORRIDO : STARR INTERNATIONAL BRASIL SEGURADORA S.A.

ADVOGADO : EDUARDO RIBEIRO COSTA - SP241568

DECISÃO

Com a finalidade de selecionar recursos que tratam da mesma questão jurídica
submetida ao rito dos repetitivos, determinei a abertura de vista ao Ministério
Público Federal e a intimação das partes para que se manifestassem sobre a
possível qualificação do recurso especial à sistemática qualificada.

Contudo, em uma análise pormenorizada, percebe-se que a demanda não cumpre
os requisitos regimentais para sua indicação à metodologia em questão, nos termos
do art. 256-E, I, do RISTJ.

Nesse sentido, com fundamento no art. 256-D, II, do RISTJ c/c art. 2º da
Portaria STJ/GP 59, de 5 de fevereiro de 2024,
rejeito a qualificação do referido
recurso como representativo da controvérsia e determino a sua distribuição.

Retirem-se as marcações, nos mencionados autos eletrônicos e nos sistemas da
Corte, da indicação do recurso supra como representativo da controvérsia.

Publique-se.

Brasília, 27 de maio de 2024.

ROGERIO SCHIETTI CRUZ

Presidente da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas

Processos na página

2024/0036296-0