Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ
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RECURSO ESPECIAL Nº 2130975 - PR (2024/0036296-0)
RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DA COMISSÃO GESTORA
DE PRECEDENTES
RECORRENTE : RCR QUALITY LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
ADVOGADOS : DELY DIAS DAS NEVES - PR014778
ADRIANA CRISTINA GARCIA - PR044278
RECORRIDO : STARR INTERNATIONAL BRASIL SEGURADORA S.A.
ADVOGADO : EDUARDO RIBEIRO COSTA - SP241568
DECISÃO
Com a finalidade de selecionar recursos que tratam da mesma questão jurídica
submetida ao rito dos repetitivos, determinei a abertura de vista ao Ministério
Público Federal e a intimação das partes para que se manifestassem sobre a
possível qualificação do recurso especial à sistemática qualificada.
Contudo, em uma análise pormenorizada, percebe-se que a demanda não cumpre
os requisitos regimentais para sua indicação à metodologia em questão, nos termos
do art. 256-E, I, do RISTJ.
Nesse sentido, com fundamento no art. 256-D, II, do RISTJ c/c art. 2º da
Portaria STJ/GP 59, de 5 de fevereiro de 2024, rejeito a qualificação do referido
recurso como representativo da controvérsia e determino a sua distribuição.
Retirem-se as marcações, nos mencionados autos eletrônicos e nos sistemas da
Corte, da indicação do recurso supra como representativo da controvérsia.
Publique-se.
Brasília, 27 de maio de 2024.
ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Presidente da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas
Processos na página
2024/0036296-0Confirma a exclusão?