Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ
Padrão
Justiça, a divergência jurisprudencial indicada nos embargos deve ser demonstrada na
forma prevista no § 1º do art. 255, cabendo ao embargante "transcrever os trechos dos
acórdãos que configurem o dissídio, mencionando as circunstâncias que identifiquem
ou assemelhem os casos confrontados".
O embargante não atendeu à exigência prevista no RISTJ, porquanto não
demonstrou as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados.
No mesmo sentido:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL ENTRE OS
ACÓRDÃOS EM COTEJO.
1. A admissão dos embargos de divergência reclama a comprovação do
dissídio jurisprudencial na forma prevista no RISTJ, com a demonstração das
circunstâncias fáticas e processuais que assemelham os casos
confrontados, bem como a adoção de soluções diversas aos litígios.
2. No caso, é evidente a inexistência de similitude fático-processual uma vez
que, no caso concreto, a pretensão é a de responsabilizar a instituição
bancária em razão de o correntista ter causado prejuízo a terceiros em razão
da emissão de cheques sem provisão de fundos; no julgado divergente, a
hipótese é de responsabilização da instituição financeira por fraude praticada
por terceiro à correntista.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt nos EREsp n. 1.454.899/SC, Relator Ministro Luis Felipe Salomão,
Segunda Seção, DJe de 19/12/2017)
Além do mais, na esteira da jurisprudência desta Corte, "os embargos de
divergência têm como escopo a uniformização interna da jurisprudência deste Superior
Tribunal de Justiça, razão pela qual, para que sejam admitidos, é necessária a
demonstração, dentre outros requisitos, da atualidade da divergência jurisprudencial
entre os seus órgãos fracionários" (AgInt nos EDcl nos EAREsp n. 1.601.150/SC,
relatora Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, julgado em 7/3/2023, DJe de 15/3/2023).
A propósito:
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. DESATENDIMENTO DOS REQUISITOS PARA
COMPROVAÇÃO OU CONFIGURAÇÃO DO DISSENSO PRETORIANO.
COMPROVAÇÃO DA SIMILITUDE FÁTICA. ÔNUS DESCUMPRIDO
PARADIGMA II. DIFERENÇA SUPERIOR A 10 ANOS ENTRE O ACÓRDÃO
RECORRIDO E O PARADIGMA. FINALIDADE DO RECURSO PARA
UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. CONTEMPORANEIDADE.
ÔNUS DESCUMPRIDO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A ausência de similitude fática entre o acórdão recorrido e o paradigma
obsta o conhecimento dos embargos de divergência. No caso, em relação ao
REsp 1.638.321/SP, o embargante não esclareceu em que consistia a
similitude fática entre os julgados a demandar a mesma solução jurídica,
obstando o conhecimento dos embargos de divergência.
Confirma a exclusão?