Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ
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na jurisprudência do STJ, que perfilha o posicionamento de que o prazo de 5
(cinco) dias para a oposição de embargos de terceiro inicia-se na data em
que o terceiro tem ciência inequívoca a respeito da constrição judicial
ocorrida no bojo executivo ou da data da turbação. Precedentes.
2.2 Não comporta conhecimento, em atenção ao óbice do enunciado n. 7 da
Súmula do STJ, o argumento de que não haveria demonstração nos autos a
respeito de sua ciência inequívoca do ato constritivo, o que contraria, como
visto, a própria moldura fática delineada pelas instâncias ordinárias (que
considerou, a esse propósito, inclusive, os termos da própria inicial dos
embargos de terceiro).
3. A Corte estadual assentou a própria inviabilidade de se discutir, por meio
de embargos de terceiro, vícios formais da arrematação, em atenção ao fato
de que o auto de arrematação já se encontra assinado pelo magistrado
singular, tornando-se, por força do art. 903, do CPC, o ato perfeito, acabado
e irretratável, somente passível de impugnação por meio de ação autônoma.
Este fundamento, como assentado, suficiente, em si, para a manutenção da
conclusão adotada pela corte estadual, nem sequer foi impugnado, o que
evidencia a deficiência das razões recursais.
4. Agravo interno improvido.
(AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.926.035/PR, relator Ministro Marco Aurélio
Bellizze, Terceira Turma, julgado em 27/6/2022, DJe de 29/6/2022.)
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS DE TERCEIRO. INTEMPESTIVIDADE. INTELIGÊNCIA DO
ART. 675 DO CPC/2015. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA EXECUÇÃO.
CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA
DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que os
embargos de terceiro podem ser opostos a qualquer tempo no processo de
conhecimento enquanto não transitada a sentença, e, no processo de
execução, até 5 (cinco) dias depois da arrematação, adjudicação ou remição,
mas sempre antes da assinatura da respectiva carta. Excepcionalmente, no
entanto, na hipótese de o terceiro não ter ciência da execução, admite-se
que a fluência do prazo de cinco dias para a oposição dos embargos de
terceiros ocorra a partir da data da turbação ou esbulho. Precedentes.
2. O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a
jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai a
incidência da Súmula 83/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp n. 1.980.947/MG, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma,
julgado em 27/6/2022, DJe de 29/6/2022.)
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. TEMPESTIVIDADE.
TERMO INICIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.048 DO CPC. TERCEIRO-
EMBARGANTE. NECESSIDADE DE PRÉVIA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DOS
ATOS DE APREENSÃO JUDICIAL. JURISPRUDÊNCIA DO STJ PELA
IMPOSSIBILIDADE DO EMPREGO DE PRESUNÇÃO.
1. Cinge-se a controvérsia a definir qual o termo inicial do prazo para
ajuizamento de Embargos de Terceiro no caso concreto. 2. O conhecimento
do mérito do Recurso Especial não exige revolvimento fático-probatório,
Confirma a exclusão?