Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ

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AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE
COMPETÊNCIA.
DENÚNCIA DE PRÁTICA DE
ESTELIONATO. TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA
FRUSTRADA E EMISSÃO DE CHEQUE SEM
SUFICIENTE PROVISÃO DE FUNDO. ART. 70, § 4º, DO
CPP. COMPETÊNCIA DO DOMICÍLIO DA VÍTIMA.
APLICAÇÃO IMEDIATA DA LEI PROCESSUAL AOS
PROCESSOS EM CURSO.
COMPETÊNCIA DE
TERCEIRO JUÍZO. AGRAVO REGMENTAL
PARCIALMENTE PROVIDO.

1. Nos termos do § 4º do art. 70 do Código Penal,
acrescentado pela Lei n. 14.155/2021, a competência
para o processamento e o julgamento dos crimes de
estelionato, quando praticados mediante depósito,
emissão de cheques

sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado
ou com o pagamento frustrado ou mediante
transferência de valores, será definida pelo local do
domicílio da vítima.

2. Conforme orientação jurisprudencial desta Corte
Superior, a lei processual tem aplicação imediata, mesmo
que os fatos tenham ocorrido antes da lei nova, motivo pelo
qual, diante da alteração legislativa que criou hipótese
específica de competência no caso de crime de
estelionato, deve ser reconhecida a competência do Juízo
do domicílio da vítima.

3. Agravo regimental parcialmente provido para
declarar a competência de uma das Varas Criminais da
Circunscrição Judiciária do Riacho Fundo/DF, juízo não
envolvido no presente conflito.

(AgRg no CC n. 196.475/SP, relator Ministro
Antonio Saldanha Palheiro, Terceira Seção, DJe de
21/6/2023.)

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
INQUÉRITO POLICIAL.

ESTELIONATO. TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA

REALIZADA PELA VÍTIMA. NUMERÁRIO CREDITADO
EM CONTA CORRENTE DO SUPOSTO
ESTELIONATÁRIO. COMPETÊNCIA DO LOCAL DE
DOMICÍLIO DA VÍTIMA. ART. 70, § 4º, DO CÓDIGO DE
PROCESSO PENAL - CPP. ALTERAÇÃO ADVINDA DA
LEI N. 14.155/2021. LEI PROCESSUAL.
APLICABILIDADE IMEDIATA.
TEMPUS REGIT ACTUM.
COMPETÊNCIA DA JUÍZO SUSCITADO.

1. O presente conflito de competência deve ser
conhecido, por se tratar de incidente instaurado entre
Juízos vinculados a Tribunais distintos, nos termos do art.
105, inciso I, alínea d da Constituição Federal - CF.

2. O núcleo da controvérsia consiste em definir o
Juízo competente para julgar crime de estelionato no qual a
vítima, ludibriada pelo autor do delito, efetuou transferência
bancária em favor do estelionatário.

3. A Lei n. 14.155/2021 de 27 de maio de 2021,
vigente desde a data da sua publicação, passou a
disciplinar a competência no crime de