Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ

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quando iam realizar a revista pessoal, Flávio empreendeu fuga. O depoente relatou que
durante a perseguição visualizou Flávio olhar para trás e levar a mão na cintura como se
fosse pegar algo. Por isso, temendo que fosse uma arma de fogo efetuou um disparo a
“esmo” para evitar um confronto. Informou que com o disparo o apelante se assustou e
caiu no chão.
Em revista pessoal encontraram sob suas vestes uma sacola contendo
entorpecentes e cento e oito reais em dinheiro. Por fim, relatou que o outro
indivíduo foi liberado por não possuir nenhum ilícito em sua posse
".

Destacou-se, ainda, que "[h]avendo suspeita da prática de crimes no local,
deveriam os guardas ter acionado os órgãos policiais competentes para apurar os delitos,
não havendo razão que justifique terem assumido para si o papel de realizar tais
diligências. No mais,
tampouco há que se falar que atuação dos guardas encontra
amparo legal em razão da situação de flagrância, eis que é pacífica a orientação dos
Tribunais Superiores quanto à necessidade de contexto fático prévio que torne
evidente a situação flagrancial. Não é este o caso dos autos, na medida em que os
guardas não viram nenhum ato de traficância e agiram porque os indivíduos que
estavam do lado de fora do estabelecimento comercial foram para o interior do
comércio “apressadamente” ao visualizarem a viatura. Tal situação, por óbvio, não
se modifica a partir da mera constatação posterior do flagrante"
.

Conforme a jurisprudência desta Corte, "a função das guardas municipais,
insculpida no art. 144, § 8º, da Constituição Federal, é restrita a proteção de bens,
serviços e instalações municipais, não lhes sendo permitido realizar atividades ostensivas
ou investigativas típicas das polícias militar e civil" (AgRg no HC n. 757.022/SP, relator
Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 6/12/2022, DJe de 12/12/2022).

Nesse contexto, verifica-se que, na espécie, não havia situação de flagrante a
justificar a abordagem, nem tampouco ficou demonstrada relação clara, direta e imediata
entre a abordagem dos guardas e a necessidade de proteger a integridade dos bens e
instalações ou assegurar a adequada execução dos serviços municipais, sendo portanto o
procedimento ilegal. Veja-se, por oportuno:

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL
PENAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. TRÁFICO DE DROGAS (184 PORÇÕES
DE MACONHA, 200 PORÇÕES DE COCAÍNA E 124 PORÇÕES DE CRACK).
ALEGAÇÃO DE LICITUDE DA BUSCA PESSOAL E DEMAIS PROVAS DAÍ
DECORRENTES. BUSCA PESSOAL REALIZADA POR GUARDAS MUNICIPAIS
SEM FUNDADAS RAZÕES, BASEADA APENAS NA ATITUDE SUSPEITA DO
ACUSADO. NÃO OBSERVADO O STANDARD PROBATÓRIO FIXADO NO RHC N.
158.580/BA. ATUAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL FORA DE SUAS
COMPETÊNCIAS. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. ILICITUDE EVIDENCIADA.