Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ

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retificação do ato. Logo, é evidente a ilegitimidade ativa da parte impetrante.

Diantedessas considerações, nego provimento ao recurso.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 27 de maio de 2024.

MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES

Relator