Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ
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RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 73381 - MS (2024/0134147-0)
RELATORA : MINISTRA REGINA HELENA COSTA
RECORRENTE : CLODOALDO MORAES
ADVOGADOS : HELGA PEREIRA DIAS - MS011716
NATALIE FRAULOB PISSINI - MS019317
RECORRIDO : ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
ADVOGADO : FELIPE DE QUADRO DOS SANTOS RAMOS - MS027794B
DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Recurso Ordinário em Mandado de Segurança interposto por
CLODOALDO MORAES com base nos arts. 105, II, b, da Constituição da República e
1.027, II, a, do Código de Processo Civil de 2015, contra acórdão proferido pelo
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, assim ementado (fls.
1.275/1.276e):
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO
NO CARGO DE AGENTE PENITENCIÁRIO. LIMITE MÁXIMO DE 40
(QUARENTA) ANOS DE IDADE ESTABELECIDO EM EDITAL COM
PREVISÃO EM LEI ESTADUAL. IMPETRANTE COM IDADE SUPERIOR
À MÁXIMA NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO NO CERTAME.
INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE DA EXIGÊNCIA. AUSÊNCIA DE
DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA. DECISÃO COM
O PARECER.
1. Ao delimitar a idade máxima de 40 (quarenta) anos para o ingresso no
cargo de Agente Penitenciário Estadual, a Administração Pública se
amparou no artigo 11, inciso V, e § 2.º, da Lei Estadual n.º 4.490/2014,
prevendo expressamente o Edital n.º 1/2015 SAD/SEJUSP/ AGEPEN, que o
não preenchimento das condições estabelecidas implicaria em imediata
eliminação do candidato.
2. A alegação de que fora permitida a participação do impetrante nas fases
anteriores do certamente não é motivo para convalidar sua posse, eis que
ele, a todo tempo, tinha ciência de que não satisfazia todas as condições
estabelecidas em edital, pois já possuía 41 (quarenta e um) anos de idade
na data do encerramento das inscrições, inexistindo, portanto, direito líquido
e certo a ser amparado.
3. Segurança denegada.
O Recorrente sustenta o reconhecimento de direito líquido e certo à posse
no cargo de Agente Penitenciário Estadual pois a Administração aceitou a sua inscrição
e permanência em todas as fases do certame, mesmo tendo idade superior à exigida
Processos na página
2024/0134147-0Confirma a exclusão?