Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ

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apresentada, a relevância necessária à concessão da medida requerida em grau de
recurso, a qual exige a presença concomitante de verossimilhança, revelada no grau
de probabilidade de êxito do recurso ordinário interposto, bem como do fundado receio
de dano irreparável ou de difícil reparação.

Posto isso, com fundamento no art. 34, XVIII, b, do Regimento Interno desta
Corte,
INDEFIRO o pedido liminar requerido.

Publique-se. Intimem-se.

Dê-se vista ao Ministério Público Federal.

Brasília, 28 de maio de 2024.

REGINA HELENA COSTA

Relatora