Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ
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pelas instâncias de origem, determino a majoração de tal verba, em desfavor da parte
recorrente, no importe de 10% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do
CPC/2015, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do
referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 27 de maio de 2024.
Ministro GURGEL DE FARIA
Relator
Confirma a exclusão?