Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ
Padrão
aplicado.
Desse modo, as quantias pagas ao segurado a título de tutela antecipada,
posteriormente revogada, devem ser repetidas na parte que extrapolou o montante devido
por meio de desconto que não exceda 30% (trinta por cento) do valor de eventual
benefício que ainda lhe estiver sendo pago.
Ante o exposto, dou provimento ao Recurso Especial, nos termos da
fundamentação.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 27 de maio de 2024.
Ministro Herman Benjamin
Relator
Confirma a exclusão?