Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ

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aplicado.

Desse modo, as quantias pagas ao segurado a título de tutela antecipada,
posteriormente revogada, devem ser repetidas na parte que extrapolou o montante devido
por meio de desconto que não exceda 30% (trinta por cento) do valor de eventual
benefício que ainda lhe estiver sendo pago.

Ante o exposto, dou provimento ao Recurso Especial, nos termos da
fundamentação.

Publique-se.

Intimem-se.

Brasília, 27 de maio de 2024.

Ministro Herman Benjamin
Relator