Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ

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ARE no RE nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 2007264 - PR
(2022/0172780-4)

RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES

AGRAVANTE : ESTADO DO PARANÁ

PROCURADOR : CLEIDE ROSECLER KAZMIERSKI - PR019557

AGRAVADO : RUMO MALHA SUL S.A

ADVOGADOS : MARIA LUCIA LINS CONCEIÇÃO - PR015348

EVARISTO ARAGÃO FERREIRA DOS SANTOS - PR024498

TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM - PR022129

DAVID PEREIRA CARDOSO - PR047445

AGRAVADO : ALL - AMÉRICA LATINA LOGÍSTICA MALHA SUL S/A

DESPACHO

Trata-se de agravo em recurso extraordinário apresentado, com
fundamento no
caput do art. 1.042 do Código de Processo Civil, contra a decisão
que não admitiu o recurso extraordinário interposto.

Não sendo caso de retratação, remetam-se os autos ao Supremo
Tribunal Federal, nos termos do art. 1.042, § 4º, do CPC.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 28 de maio de 2024.

MINISTRO OG FERNANDES
Vice-Presidente

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2022/0172780-4