Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ
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ARE no RE nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 2007264 - PR
(2022/0172780-4)
RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES
AGRAVANTE : ESTADO DO PARANÁ
PROCURADOR : CLEIDE ROSECLER KAZMIERSKI - PR019557
AGRAVADO : RUMO MALHA SUL S.A
ADVOGADOS : MARIA LUCIA LINS CONCEIÇÃO - PR015348
EVARISTO ARAGÃO FERREIRA DOS SANTOS - PR024498
TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM - PR022129
DAVID PEREIRA CARDOSO - PR047445
AGRAVADO : ALL - AMÉRICA LATINA LOGÍSTICA MALHA SUL S/A
DESPACHO
Trata-se de agravo em recurso extraordinário apresentado, com
fundamento no caput do art. 1.042 do Código de Processo Civil, contra a decisão
que não admitiu o recurso extraordinário interposto.
Não sendo caso de retratação, remetam-se os autos ao Supremo
Tribunal Federal, nos termos do art. 1.042, § 4º, do CPC.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 28 de maio de 2024.
MINISTRO OG FERNANDES
Vice-Presidente
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