Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA
PROVISÓRIA (TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE). EXECUÇÃO FISCAL.
SEGURO-GARANTIA COM PRAZO DETERMINADO. RECUSA LEGÍTIMA.
PRECEDENTES.
1. A orientação das Turmas que integram a Primeira Seção desta Corte
é pacífica no sentido de que, em sede de execução fiscal, é legítima a recusa da
Fazenda Pública (exequente), quando ofertada garantia consubstanciada em
apólice de seguro garantia ou carta de fiança bancária com prazo de validade
determinado.
2. Agravo interno não provido (AgInt na TutCautAnt n. 168/GO, relator
Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 9/2/2024 - sem grifo
no original).
Ante o exposto, CONHEÇO do agravo para CONHECER e DAR
PROVIMENTO ao recurso especial, a fim de reconhecer como legítima a recusa da
Fazenda Pública, quando ofertada garantia consubstanciada em apólice de seguro garantia
ou carta de fiança bancária com prazo de validade determinado.
Sem honorários recursais, pois ausente condenação em verba de sucumbência,
em favor do advogado da parte ora recorrida, nas instâncias ordinárias.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 27 de maio de 2024.
MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
Relator
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