Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ
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Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, julgado em 23/6/2009, DJe de 5/8/2009.)
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, IV, do CPC/2015 c/c o art. 253, parágrafo
único, II, b, do RISTJ, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 27 de maio de 2024.
MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
Relator
Confirma a exclusão?