Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ
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TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE Nº 503 - SP (2024/0179357-0)
RELATOR : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
REQUERENTE : ORGANIZACAO EDUCACIONAL ALBERT SABIN
ADVOGADOS : ALESSANDRO APARECIDO MOREIRA DE OLIVEIRA - SP161489
IVAN CESAR SPADONI JUNIOR - SP269885
TAMER BERDU ELIAS E OUTRO(S) - SP188047
REQUERIDO : LUIZ FERNANDO DE LAZARI
ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
REQUERIDO : KARINA CRISTINA GUALBINO DE LAZARI
ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
DESPACHO
Da atenta leitura dos autos, verifica-se que a requerente deixou de
juntar aos autos cópias da decisão de primeira instância, do acórdão recorrido
e de eventuais embargos de declaração, peças essenciais para a análise do pedido
de tutela provisória.
Ante o exposto, intime-se a requerente para que, no prazo de 5 (cinco) dias,
providencie a juntada das referidas peças, bem como de outras que entender
necessárias para a análise da controvérsia, sob pena de extinção do feito.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 24 de maio de 2024.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Relator
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