Diário Oficial do Município de São Paulo 14/07/2024 | DOMSP-SP
Padrão
Leia-se como segue e não como constou:
A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140,145 e 149 da Lei Municipal nº. 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:
DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho
6018.2024/0052150-8/ LPN PRODUTOS PARA O DIA A DIA LTDA/ Rua Henrique Peres nº 76/ Série H nº 031602/ Indeferido
Documento: 106552450 | Comunique-se
UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE VILA PRUDENTE/SAPOPEMBA
A Unidade de Vigilância em Saúde Vila Prudente/Sapopemba, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Prudente/Sapopemba, convoca os servidores abaixo relacionados para atividades no evento “Ações de Intensificação das Arboviroses", dia 06/07/2024, das 08:00 às 17:00 horas.
Endereço: Praça Centenário da Vila Prudente, 108 - Vila Prudente
NOME II RF II V
Elizabete Cristina de Souza Santos II 788.158.4□I 1□
Documento: 106552109 | Comunique-se
UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE VILA PRUDENTE/SAPOPEMBA
A Unidade de Vigilância em Saúde Vila Prudente/Sapopemba, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Prudente/Sapopemba, convoca os servidores abaixo relacionados para atividades no evento “Ações de Intensificação das Arboviroses, dia 06/07/2024”, das 07:00 às 13:00 horas.
Endereço: Praça Centenário da Vila Prudente, 108 - Vila Prudente
| NOME RF V |
| Flavio Bertaccini 560.145.2 1 |
| Luciana Déria da Silva 806.738.4 1 |
| Marli Aparecida da Silva Felipe 558.077.3 1 |
| Rosemeire Cardoso 706.545.1 1 |
Procuradoria Geral do Município
PGM/CGGM/SAF/DIVISÃO DE CONTABILIDADE
Documento: 106600027 | Demonstrativo de Compras
São Paulo, 10 de julho de 2024.
Demonstrativo de Compras Efetuadas e dos Serviços Contratados no mês de FEVEREIRO de 2024.
Em cumprimento ao Art. 16 da Lei Federal nº 8.666/93 e Art. 116 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, apresentamos no documento SEI 106600021 Demonstrativo de Compras Efetuadas e dos Serviços Contratados no mês de FEVEREIRO de 2024 pela Procuradoria Geral do Município e seus Departamentos.
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
EXPEDIENTE DO GABINETE
Documento: 106597389 | Comunicado
DESPACHO SAS PARELHEIROS-SAS PA Processo SEI nº 6024.2024/0004154-1
TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS - Aos 26 dias do mês de fevereiro de 2024, na Supervisão de Assistência Social Parelheiros - SAS/Parelheiros, sito à Rua Pedro Klein do Nascimento, 100 -Parelheiros, representada pela Sra. Adriana Rezende da Silva, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC - ASSOCIAÇÃO JOVENS DO FUTURO, representada pelo (a) Sr.(a) Vera Lucia Lopes, situada à Rua Piraju, 300, CEP - 04886-240 CNPJ nº 05.960.599.0001-87, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos
CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:
| ITEM | QDE | Nº NF | VALOR Unitário | VALOR TOTAL R$ |
| ROUPEIRO | 04 | 000.006.027 | R$1.850,00 | R$ 7.400,00 *(Diferença de R$ 1.480,00 referente ao DESCONTO, descrito em nota) |
CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo Municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de
Assistência e Desenvolvimento Social. E, para constar, eu -Adriana Rezende da Silva - R.F. 651.420.1 emiti o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.
6024.2024/0007604-3- TERMO DE DOAÇÃO PARA INCORPORAÇÃO DE BENS AO ACERVO DA PMSP/SMADS- DOADORA: CARITAS CAMPO LIMPO
Aos 21 dias do mês de junho do ano de 2024 , na Supervisão de Assistência Social - SAS/M Boi Mirim , sito à sito à Av. Inácio Dias da Silva, s/n - Piraporinha -São Paulo -SP, representada pela Sra.Luciane de Cassia de Faria , doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC Cáritas Campo Limpo , representanda pelo srº José Hercílio Pessoa de Oliveira , situada à Rua Serra da Esperança, 190 ,Jardim Bom Refúgio, CEP nº 05788-370, CNPJ nº 64.033.061/0001-38 doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.
CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, os bens doados, discriminados a seguir:
40 cadeiras de plastica Bistrô - Valor unitário R$ 47,00
03 cadeiras de escritório - Valor unitário R$ 410,00
Kit com 4 cameras - Valor R$ 1890,00
CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar os bens doados pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, e para constar, eu Elaine Maria Grangeiro Almeida R.F.: 788.654-3digitei o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.
São Paulo, 21 de junho de 2024.
Luciane de Cassia Faria
Supervisora- SAS/MB
DESPACHO SAS JAÇANÃ/TREMEMBÉ - SAS-JT
6024.2024/0006815-6 - TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS. TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA SMADS N° 42, Alterado pela Portaria SMADS 42 de 25 de julho de 2017. Aos trinta dias do mês de novembro de dois mil e vinte e três, na Supervisão de Assistência Social Jaçanã/Tremembé - SAS JT, sito à Avenida Guapira, nº 2.145 - Jaçanã, representada pelo Sra. Rosa Maria Tomé Telis, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil/OSC INSTITUTO NOVOS HORIZONTES, representada pela Sra. Patricia da Silva de Lima, situada a Avenida André de Almeida, nº 1.344 casa 04 - Cidade São Mateus, CEP: 03950-000, CNPJ nº 11.204.981/0001-05, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos: CLAUSULA PRIMEIRA: A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta ultima os bens doados, discriminados a seguir: 03 (três) ARMÁRIO MULTIUSO DORIPEL IBIZA 2PT 4099-90 AMARULA, Cód. 206.086.3074.0, no valor unitário de R$ 176,31 - NF 000.621.174, SÉRIE 001 - VALOR TOTAL DE R$ 528,93 (quinhentos e vinte e oito reais e noventa e três centavos), 01 (uma) TV 650 TCL UHD 4K 65P635 HDMI/USB/WIFI, Cód. 001-005286409, no valor unitário de R$ 2.882,07 - NF 015.689.754, SÉRIE 000 - VALOR TOTAL DE R$ 2.882,07 (dois mil, oitocentos e oitenta e dois reais e sete centavos), 01 (um) LIQUIDIFICADOR IND 4L 110V ALTA ROTAÇÃO-PC, Cód. 11146, no valor unitário de R$ 485,10 - NF 000.001.681, SÉRIE 001 - VALOR TOTAL DE R$ 485,10 (quatrocentos e oitenta e cinco reais e dez centavos), 01 (uma) CX SOM AMVOX ACA 130W BT LED S/FM PRETO NA, Cód. 7619892, no valor unitário de R$ 989,10 - NF 000.902.547, SÉRIE 8 - VALOR TOTAL DE R$ 989,10 (novecentos e oitenta e nove reais e dez centavos). CLAUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E para constar, eu Christiane Pólo de Mello Pimenta - RF. N° 634.288.4, digitei o presente termo em 03 (três) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.
SUPERVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL de Cidade Ademar- SAS/AD 6024.2024/0008980-3 SEI - Termo de Doação para Incorporação de Bens ao Acervo da PMSP/SMADS -Doadora: .
TERMO DE DOAÇÃO Aos 03 dias do mês junho do ano de 2024, na Supervisão de Assistência Social - SAS/AD, sito à Av. Cupecê, 2.278, Vila Marari, São Paulo, SP, CEP 04366-00, representada pela Sra. Rosa Maria Paula Fernandes, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil -OSC ANECOM-Associação Nacional de Educação da Companhia de Maria, representada pela Sra. Sonia Maria Coelho, situada à Rua Afonso Brás, 847 - Vila Nova Conceição, CEP nº 04011-011,
CNPJ nº 33.646.704/0001-95, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.
CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:
04 Ventiladores de parede Indl. Osc. 65C M. Contr. Vel. 127 220V 60HZ PRT GR EPO, no valor total de R$ 2.720,00 (R$ 680,00 cada);
01 Liquidificador Alta Rotação 3,5 M1, no valor de R$ 449,79;
01 Batedeira Planetária Bowl Inox 4L 12v Preto, no valor R$ 471,37;
01 Panela de Pressão Industrial 20 Litros - Fulgor, no valor de R$ 489,90 e
01 Self Service 6Gn Desm. Tradicional Térmico ST 06 Iber Voltagem 220V, no valor de R$ 1.705,00.
CLAUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E, para constar, eu Gustavo de Moraes Davi, RF 925.835-3, digitei o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação. São Paulo, 03 de junho de 2024.
Gustavo de Moraes Davi
SUPERVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL de Cidade Ademar- SAS/AD 6024.2024/0007630-2 SEI - Termo de Doação para Incorporação de Bens ao Acervo da PMSP/SMADS -Doadora: .
TERMO DE DOAÇÃO Aos 13 dias do mês de junho do ano de 2024, na Supervisão de Assistência Social - SAS/AD, sito à Av. Cupecê, 2.278, Vila Marari, São Paulo, SP, CEP 04366-00, representada pela Sra. Rosa Maria Paula Fernandes, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil -OSC Serviços Assistenciais Senhor Bom Jesus dos Passos - Centro de Acolhida Bruno Covas, representada pela Sra. Marise Cristina Vieira dos Santos, situada à Rua Paes Leme, 136, Pinheiros, CEP 05424-010, CNPJ 56.100.068/0001-05, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.
CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:
STAND ALONE: 32 CANAIS MHDX 1232, no valor de R$ 2.885,64.
CLAUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E, para constar, eu Gustavo de Moraes Davi, RF 925.835-3, digitei o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação. São Paulo, 13 de junho de 2024.
Gustavo de Moraes Davi
SUPERVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL de Cidade Ademar- SAS/AD 6024.2024/0008980-3 SEI - Termo de Doação para Incorporação de Bens ao Acervo da PMSP/SMADS -Doadora: .
TERMO DE DOAÇÃO Aos 03 dias do mês junho do ano de 2024, na Supervisão de Assistência Social - SAS/AD, sito à Av. Cupecê, 2.278, Vila Marari, São Paulo, SP, CEP 04366-00, representada pela Sra. Rosa Maria Paula Fernandes, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil -OSC ANECOM-Associação Nacional de Educação da Companhia de Maria, representada pela Sra. Sonia Maria Coelho, situada à Rua Afonso Brás, 847 - Vila Nova Conceição, CEP nº 04011-011, CNPJ nº 33.646.704/0001-95, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.
CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:
04 Ventiladores de parede Indl. Osc. 65C M. Contr. Vel. 127 220V 60HZ PRT GR EPO, no valor total de R$ 2.720,00 (R$ 680,00 cada);
01 Liquidificador Alta Rotação 3,5 M1, no valor de R$ 449,79;
01 Batedeira Planetária Bowl Inox 4L 12v Preto, no valor R$ 471,37;
01 Panela de Pressão Industrial 20 Litros - Fulgor, no valor de R$ 489,90 e
Assinado digitalmente no padrão ICP-Brasil, nos termos do Decreto 62.177 de 24/02/2023, por ÂNGELO ANTONIO TIBURCIO MOTA - RF 727.S06.3, em 11/07/2024 06:16.
Confirma a exclusão?