Diário Oficial do Município de São Paulo 14/07/2024 | DOMSP-SP

Padrão

01 Self Service 6Gn Desm. Tradicional Térmico ST 06 Iber Voltagem 220V, no valor de R$ 1.705,00.

CLAUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E, para constar, eu Gustavo de Moraes Davi, RF 925.835-3, digitei o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação. São Paulo, 03 de junho de 2024.

Gustavo de Moraes Davi

DESPACHO SAS JAÇANÃ/TREMEMBÉ - SAS-JT

6024.2024/0006815-6 - TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS. TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA SMADS N° 42, Alterado pela Portaria SMADS 42 de 25 de julho de 2017. Aos vinte e um dias do mês de junho de dois mil e vinte e quatro, na Supervisão de Assistência Social Jaçanã/Tremembé - SAS JT, sito à Avenida Guapira, nº 2.145 - Jaçanã, representada pelo Sra. Rosa Maria Tomé Telis, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil/OSC INSTITUTO NOVOS HORIZONTES, representada pela Sra. Patricia da Silva de Lima, situada a Avenida André de Almeida, nº 1.344 casa 04 - Cidade São Mateus, CEP: 03950-000, CNPJ nº 11.204.981/0001-05, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos: CLAUSULA PRIMEIRA: A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta ultima os bens doados, discriminados a seguir: 03 (três) ARMÁRIO MULTIUSO DORIPEL IBIZA 2PT 4099-90 AMARULA, Cód. 206.086.3074.0, no valor unitário de R$ 176,31 - NF 000.621.174, SÉRIE 001 - VALOR TOTAL DE R$ 528,93 (quinhentos e vinte e oito reais e noventa e três centavos), 01 (uma) TV 650 TCL UHD 4K 65P635 HDMI/USB/WIFI, Cód. 001-005286409, no valor unitário de R$ 2.882,07 - NF 015.689.754, SÉRIE 000 - VALOR TOTAL DE R$ 2.882,07 (dois mil, oitocentos e oitenta e dois reais e sete centavos), 01 (um) LIQUIDIFICADOR IND 4L 110V ALTA ROTAÇÃO-PC, Cód. 11146, no valor unitário de R$ 485,10 - NF 000.001.681, SÉRIE 001 - VALOR TOTAL DE R$ 485,10 (quatrocentos e oitenta e cinco reais e dez centavos), 01 (uma) CX SOM AMVOX ACA 130W BT LED S/FM PRETO NA, Cód. 7619892, no valor unitário de R$ 989,10 - NF 000.902.547, SÉRIE 8 - VALOR TOTAL DE R$ 989,10 (novecentos e oitenta e nove reais e dez centavos). CLAUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E para constar, eu Christiane Pólo de Mello Pimenta - RF. N° 634.288.4, digitei o presente termo em 03 (três) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

6024.2024/0009237-5 DESPACHO DE RECADASTRO NO CENTS

A Supervisão de Assistência Social SÉ - SAS/SÉ, considerando a Lei Municipal nº 14.469/2007, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 52.830/2011, o disposto na Portaria nº 34/SMG/2017 alterada pela portaria 10/SGM/2018 e considerando a portaria 45/SEGES/2022, e no uso de suas atribuições conferidas pela Instrução Normativa 001/SMADS/2023, defere o pedido de recadastramento da/o ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE, Serviço CASA DE REPOUSO OTONIEL MOTA, inscrita no CNPJ n° 61.705.877/0018-10, no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor (CENTS), pelo prazo de 05 anos, a partir do dia 04/07/2024.

Documento: 106597328 | Notificação

PROCESSO SEI nº: 6024.2019/0000103-6 - NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - 10º SEMESTRE - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - CIDADE ADEMAR

NOME DA OSC: ASSOCIAÇÃO DO PARQUE SANTA AMÉLIA E BALNEARIO SÃO FRANCISCO

NOME FANTASIA: CCA Santa Amélia

TIPOLOGIA: SCFV - CCA - Centro para Crianças e Adolescentes com atendimentos de 06 a 14 anos e 11 meses

EDITAL:

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 224/SMADS/2019

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Eliana Maria Rocha Silva RF: 787.863-0

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 01/07/2019.

PERÍODO DO RELATÓRIO: 01/01/2024 a 30/06/2024 - 10º SEMESTRE

Fica NOTIFICADA à OSC Associação do Parque Santa Amélia e Balneário São Francisco, que após a análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO elaborado pelo Gestor da Parceria, a COMISSÃO de MONITORAMENTO e AVALIAÇÃO, nos termos do Artigo 202 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024. Importante informar que a IN 002/SMADS/2024 publicada em 15/03/2024, revogou as disposições em contrário e as Instruções Normativas SMADS nº 03/2018, 01/2019, 03/2019, 01/2020, 02/2020, 03/2020, 04/2020, 05/2020 e 01/2021.

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO:

Essa Comissão de Monitoramento é composta por três assistentes sociais, portanto destacamos que a análise acima foi pautada tecnicamente atendendo o que preconiza a Resolução 577/CFESS/2009 no parágrafo segundo do artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.” Com base na resolução citada acima, essa comissão se atém a dar o parecer técnico, subsidiada no que se refere o Conselho Regional de Serviço Social - CRESS SP no uso de suas atribuições prevista na referida lei que emitiu em 22/11/18, Manifestação 03 orientando os assistentes sociais a respeito da inserção destes profissionais no âmbito do MROSC e da IN 03/SMADS/2018 e, no que tange as Comissões de Monitoramento, expressa “Nas normativas analisadas, constam informações sobre número de composição da comissão de monitoramento e avaliação e sobre provimento do cargo que os/as membros devem ocupar, no entanto, não menciona sobre o caráter interprofissional que, em tese, a referida comissão deveria ter, considerado que a decisão, por exemplo, por uma aprovação de prestação de contas na complexidade dos serviços socioassistenciais, exige subsídios de várias áreas do conhecimento (exemplo: nutrição, contabilidade, psicologia, dentre outras). O Artigo 3º da referida instrução normativa evidencia o caráter deliberativo da comissão de monitoramento e avaliação “Fica delegada aos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação das respectivas SAS a competência para decidir sobre a Prestação de Contas Parcial e Final”. No caso de assistentes sociais que, porventura, estiverem na composição dessa comissão, destacamos para o fato de se atentarem a íntegra da Resolução 577/CFESS/2009 e especialmente ao parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social. “O CRESS SP expressa que a Instrução Normativa, ao ser omissa nos aspectos que dizem respeito ao caráter interprofissional para a comissão de monitoramento e avaliação, se mostra incongruente às normativas que disciplinam o trabalho profissional em âmbito nacional e o que habilita o profissional assistente social a atuação em matéria de serviço social. Diante do exposto entendemos que a avaliação de caráter contábil requer assessoramento técnico, conforme preconiza o artigo 131, parágrafo 1º da Instrução Normativa SMADS nº 3, de 31 de agosto de 2018, com alteração de redação proposta na IN nº 1 de 06/03/19 publicada em 12/03/2019. Essa comissão contou com análise técnica do responsável pelas atribuições financeiras NGA de SAS AD.

São Paulo, 04 de julho de 2024.

Comissão de Monitoramento e Avaliação:

Luciana Gouvea Rodrigues RF: 912.646-5

Simone de Lima Ferreira Fontes Alves RF: 787.384-1

Flavianne Ferreira da Silva Vitoriano RF: 888.453-6

PROCESSO SEI nº: 6024.2022/0012498-2- NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - 2º SEMESTRE - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - CIDADE ADEMAR

NOME DA OSC: GOTI - Grupo de Organização dos Trabalhadores Independentes

NOME FANTASIA: CCA Santa Terezinha

TIPOLOGIA: CCA - Centro para Crianças e Adolescentes com atendimentos de 06 a 14 anos e 11 meses

EDITAL:

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 100/SMADS/2023

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Eliana Maria Rocha Silva RF: 787.863-0

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 01/04/2023.

PERÍODO DO RELATÓRIO: 01/10/2023 a 31/05/2024. - 2º Semestre

Fica NOTIFICADA à OSC GOTI - Grupo de Organização dos Trabalhadores Independentes, que após a análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO elaborado pelo Gestor

da Parceria, a COMISSÃO de MONITORAMENTO e AVALIAÇÃO, nos termos do Artigo 202 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024. Importante informar que a IN 002/SMADS/2024 publicada em 15/03/2024, revogou as disposições em contrário e as Instruções Normativas SMADS nº 03/2018, 01/2019, 03/2019, 01/2020, 02/2020, 03/2020, 04/2020, 05/2020 e 01/2021.

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO:

Essa Comissão de Monitoramento é composta por três assistentes sociais, portanto destacamos que a análise acima foi pautada tecnicamente atendendo o que preconiza a Resolução 577/CFESS/2009 no parágrafo segundo do artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.” Com base na resolução citada acima, essa comissão se atém a dar o parecer técnico, subsidiada no que se refere o Conselho Regional de Serviço Social - CRESS SP no uso de suas atribuições prevista na referida lei que emitiu em 22/11/18, Manifestação 03 orientando os assistentes sociais a respeito da inserção destes profissionais no âmbito do MROSC e da IN 03/SMADS/2018 e, no que tange as Comissões de Monitoramento, expressa “Nas normativas analisadas, constam informações sobre número de composição da comissão de monitoramento e avaliação e sobre provimento do cargo que os/as membros devem ocupar, no entanto, não menciona sobre o caráter interprofissional que, em tese, a referida comissão deveria ter, considerado que a decisão, por exemplo, por uma aprovação de prestação de contas na complexidade dos serviços socioassistenciais, exige subsídios de várias áreas do conhecimento (exemplo: nutrição, contabilidade, psicologia, dentre outras). O Artigo 3º da referida instrução normativa evidencia o caráter deliberativo da comissão de monitoramento e avaliação “Fica delegada aos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação das respectivas SAS a competência para decidir sobre a Prestação de Contas Parcial e Final”. No caso de assistentes sociais que, porventura, estiverem na composição dessa comissão, destacamos para o fato de se atentarem a íntegra da Resolução 577/CFESS/2009 e especialmente ao parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social. “O CRESS SP expressa que a Instrução Normativa, ao ser omissa nos aspectos que dizem respeito ao caráter interprofissional para a comissão de monitoramento e avaliação, se mostra incongruente às normativas que disciplinam o trabalho profissional em âmbito nacional e o que habilita o profissional assistente social a atuação em matéria de serviço social. Diante do exposto entendemos que a avaliação de caráter contábil requer assessoramento técnico, conforme preconiza o artigo 131, parágrafo 1º da Instrução Normativa SMADS nº 3, de 31 de agosto de 2018, com alteração de redação proposta na IN nº 1 de 06/03/19 publicada em 12/03/2019. Essa comissão contou com análise técnica do responsável pelas atribuições financeiras NGA de SAS AD.

São Paulo, 04 de julho de 2024.

Comissão de Monitoramento e Avaliação:

Luciana Gouvea Rodrigues RF: 912.646-5

Simone de Lima Ferreira Fontes Alves RF: 787.384-1

Flavianne Ferreira da Silva Vitoriano RF: 888.453-6

6024.2019/0002700-0- NOTIFICAÇÃO DE PRESTAÇÃO CONTAS PARCIAL -DELIBERAÇÃO SOBRE RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS M BOI MIRIM

NOME DA OSC INSTITUTO PILAR

NOME FANTASIA CJ PILAR

TIPOLOGIA SCFV - CENTRO PARA JUVENTUDE

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO 245/SMADS/2019

NOME DA GESTORA DE PARCERIA EDNA DE ARAUJO

RF DO GESTOR DE PARCERIA 779.371-5

DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOC DESIGNAÇÃO DO GESTOR DE PARCERIA 04/09/2019

PERÍODO DO RELATÓRIO Fevereiro a Julho de 2022

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, recebida em 28/06/24, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação em DOC, delibera pela:

( x ) APROVAÇÃO da prestação de contas COM RESSALVAS, Conforme parecer, o serviço terminou o semestre

Assinado digitalmente no padrão ICP-Brasil, nos termos do Decreto 62.177 de 24/02/2023, por ÂNGELO ANTONIO TIBURCIO MOTA - RF 727.S06.3, em 11/07/2024 06:16.