Diário Oficial do Município de São Paulo 14/07/2024 | DOMSP-SP

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DESPACHO - DAF - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário - Inciso I,II,III - nº SEI 6018.2024/0048081-0, em nome de CINTIA HEGER, referente ao período JUNHO/2024, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).

Documento: 106456261 | Despacho

DESPACHO - DAF - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário - Inciso I,II,III - nº SEI 6018.2024/0045646-3, em nome de SANNY FABRETTI BUENO GROSSO, referente ao período JUNHO/2024, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).

Documento: 106456584 | Despacho

DESPACHO - DAF - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário - Inciso I,II,III - nº SEI 6018.2024/0047083-0, em nome de MARIANA DELEGA DE SOUZA, referente ao período JUNHO/2024, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Documento: 106458139 | Despacho

DESPACHO - DAF - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário - Inciso I,II,III - nº SEI 6018.2024/0050653-3, em nome de MAURÍCIO ALBERTO BELLEM SOUKUP, referente ao período JUNHO/2024, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).

Documento: 106455453 | Despacho

DESPACHO - DAF - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento direto - Inciso IV - nº SEI 6018.2024/0044137-7, em nome de REGINA CÁSSIA DUARTE PINTO, referente ao período JUNHO/2024, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais).

Documento: 106455873 | Despacho

DESPACHO - DAF - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário - Inciso I,II,III - nº SEI 6018.2024/0044149-0, em nome de SUELI DE MEDEIROS CARDOSO DOS PASSOS CARVALHO, referente ao período JUNHO/2024, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

ASSISTÊNCIA JURÍDICA

Documento: 105725085 | Despacho Autorizatório

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PROCESSO SEI 6018.2024/0044243-8

I - No uso da competência delegada pelo Decreto Municipal nº 46.209/2005 e da Portaria nº 727/2018-SMS.G, à vista dos elementos coligidos no presente, especialmente as manifestações da Assessoria Jurídica, da unidade beneficiária e da Contabilidade desta Coordenadoria, que acolho, APLICO à empresa SERV SAN SANEAMENTO TÉCNICO E COMERCIAL LTDA., CNPJ nº 62.181.094/0001-04, a sanção de MULTA, no valor de R$ 1.520,05 (um mil quinhentos e vinte reais e cinco centavos), nos termos da cláusula 9.2.2, e o desconto de previsto na cláusula 8.5 do Termo de Contrato nº 016/CRS-SE/2022, tendo em vista a inexecução parcial dos serviços contratados, conforme atestado de medição emitido pela fiscalização do ajuste, no mês de MARÇO/2024, com fundamento no no artigo 87, II da Lei Federal nº 8.666/93 e atualizações e, ainda, no art. 54 e 57 do Decreto Municipal nº 44.279/2003 c/c §§ 1º e 2º do art. 153 do Decreto Municipal nº 62.100/2022;

II - Fica INTIMADA a contratada para, querendo, apresentar recurso desta decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, mediante o recolhimento do preço público respectivo, nos termos do Decreto Municipal nº 63.076/2023 (R$ 26,90, até 03 folhas e R$ 2,50 por folha que acrescentar), franqueada, desde já, vista dos autos para

esse fim e deverá ser protocolizada na Assistência Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde - Sudeste, situada na Rua Padre Marchetti, nº 557, Ipiranga, São Paulo/SP ou encaminhada via e-mail para: fdsribeiro@prefeitura.sp.gov.br e

juridicocrsse@prefeitura.sp.gov.br, sendo que, a não interposição do recurso acarretará o desconto da quantia, no pagamento devido;

III- Publique-se.

Documento: 106491080 | Despacho Autorizatório

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PROCESSO SEI 6018.2024/0023860-1

I - No uso da competência delegada pelo Decreto Municipal nº 46.209/2005 e da Portaria nº 727/2018-SMS.G, à vista dos elementos coligidos no presente, especialmente as manifestações do Setor de Compras e Assessoria Jurídica desta Coordenadoria, que acolho, APLICO à empresa DEPIZOLI DISTRIBUIDORA LTDA., CNPJ 47.236.144/0001-05, a sanção de MULTA, no valor de R$ 6.240,00 (seis mil duzentos e quarenta reais), em função da inexecução total da obrigação, conforme noticiado pela fiscalização do contrato, com fundamento no artigo 156, II da Lei Federal nº 14.133/2021, e, ainda, nos termos do art. 145 e 150 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e nos termos da cláusula 5.1.3 c/c 5.1.1 do Anexo da Nota de Empenho n° 34.066/2024;

II - Fica INTIMADA a contratada para, querendo, apresentar recurso desta decisão no prazo de 15 (quinze) dias úteis, mediante o recolhimento do preço público respectivo, nos termos do Decreto Municipal nº 63.076/2023 (R$ 26,90, até 03 folhas e R$ 2,50 por folha que acrescentar), franqueada, desde já, vista dos autos para esse fim, que deverá ser protocolizada na Assistência Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde -Sudeste, situada na Rua Padre Marchetti, nº 557, Ipiranga, São Paulo/SP ou encaminhada via e-mail para: fdsribeiro@prefeitura.sp.gov.br e

juridicocrsse@prefeitura.sp.gov.br;

III- Publique-se.

Documento: 106255355 | Despacho Autorizatório

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PROCESSO SEI 6018.2024/0067341-3

I. À vista do noticiado no presente administrativo, em especial da manifestação do Setor de Contratos, que acolho, com fundamento no art. 67, inciso II c/c art. 88, §3º, da Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 63.076/23, AUTORIZO a emissão de Atestado de Capacidade Técnica em favor da empresa POSTEC COMÉRCIO E SERVIÇO EM TECNOLOGIA LTDA, CNPJ nº 13.045.438/0001-38, relativamente ao Contrato nº 07/CRS-SE/2023, cujo objeto é a prestação de serviços de conservação e manutenção predial com fornecimento de materiais, para atendimento das Unidades de Saúde da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, contendo as especificações qualitativas e quantitativas do ajuste, prazo da contratação e avaliação do desempenho da empresa na execução;

II. Publique-se;

III. Após, encaminhem-se os autos à Divisão de Administração e Finanças para as demais providências previstas na norma de regência.

Documento: 106254556 | Despacho Autorizatório

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PROCESSO SEI 6018.2024/0067198-4

I. À vista do noticiado no presente administrativo, em especial da manifestação do Setor de Suprimentos, que acolho, com fundamento no art. 67, inciso II c/c art. 88, §3º, da Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 63.076/23, AUTORIZO a emissão de Atestado de Capacidade Técnica em favor da empresa MARILIS FERNANDA DEZZOTTI - CNPJ nº 52.202.191/0001-78, relativamente a Nota de Empenho nº 70.141/2024, contendo as especificações qualitativas e quantitativas do ajuste, prazo da contratação e avaliação do desempenho da empresa na execução, por ter sido confirmado o recebimento do produto: Mesa de escritório com duas Gavetas Medidas: alt: 74cm x Larg: 120cm x Prof: 60cm cor branco - 22 Unidades, para atender as unidades de saúde da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste.

II. Publique-se;

III. Após, encaminhem-se os autos à Divisão de Administração e Finanças para as demais providências previstas na norma de regência.

Documento: 105726410 | Despacho Autorizatório

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PROCESSO SEI 6018.2024/0056974-8

I - No uso da competência delegada pelo Decreto Municipal nº 46.209/2005 e da Portaria nº 727/2018-SMS.G, à vista dos elementos coligidos no presente, especialmente as manifestações da Assessoria Jurídica, da unidade beneficiária e da Contabilidade desta Coordenadoria, que acolho, APLICO à empresa SERV SAN SANEAMENTO TÉCNICO E COMERCIAL LTDA., CNPJ nº 62.181.094/0001-04, a sanção de MULTA, no valor de R$ 448,99 (quatrocentos e quarenta e oito reais e noventa e nove centavos), e o desconto de previsto na cláusula 8.5 do Termo de Contrato nº 016/CRS-SE/2022, tendo em vista a inexecução parcial dos serviços contratados, conforme atestado de medição emitido pela fiscalização do ajuste, no mês de ABRIL/2024, com fundamento no no artigo 87, II da Lei Federal nº 8.666/93 e atualizações e, ainda, no art. 54 e 57 do Decreto Municipal nº 44.279/2003 c/c §§ 1º e 2º do art. 153 do Decreto Municipal nº 62.100/2022;

II - Fica INTIMADA a contratada para, querendo, apresentar recurso desta decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, mediante o recolhimento do preço público respectivo, nos termos do Decreto Municipal nº 63.076/2023 (R$ 26,90, até 03 folhas e R$ 2,50 por folha que acrescentar), franqueada, desde já, vista dos autos para esse fim e deverá ser protocolizada na Assistência Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde - Sudeste, situada na Rua Padre Marchetti, nº 557, Ipiranga, São Paulo/SP ou encaminhada via e-mail para: fdsribeiro@prefeitura.sp.gov.br e

juridicocrsse@prefeitura.sp.gov.br, sendo que, a não interposição do recurso acarretará o desconto da quantia, no pagamento devido;

III- Publique-se.

Documento: 106426608 | Despacho Autorizatório

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PROCESSO SEI 6018.2024/0068224-2

I. À vista do noticiado no presente administrativo, em especial da manifestação do Setor de Contratos, que acolho, com fundamento no art. 67, inciso II c/c art. 88, §3º, da Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 63.076/23, AUTORIZO a emissão de Atestado de Capacidade Técnica em favor da empresa KERSIS SISTEMAS DE IMPRESSÃO E GESTÃO DE DOCUMENTOS LTDA, CNPJ: 27.413.455/0001-95, relativamente ao Contrato nº 19/CRS-SE/2020, cujo objeto é a prestação de serviços de locação de dois duplicadores digitais sem operador, com instalação, assistência técnica e fornecimento de materais de consumo (exceto papel) a esta Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, contendo as especificações qualitativas e quantitativas do ajuste, prazo da contratação e avaliação do desempenho da empresa na execução;

II. Publique-se;

III. Após, encaminhem-se os autos à Divisão de Administração e Finanças para as demais providências previstas na norma de regência.

Documento: 106581664 | Despacho Autorizatório

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PROCESSO SEI 6018.2017/0000705-4

I. À vista do noticiado no presente administrativo, em especial da manifestação da Divisão de Administração e Finanças e da Assessoria Jurídica desta Coordenadoria, que acolho, e fundamentado pelo artigo 57, §2º da Lei Federal nº 8.666/93, e no Decreto Municipal nº 44.279/2003 c/c Decreto Municipal nº 62.100/22, art. 153, §§ 1º e 2º, nos termos da competência delegada pelo Decreto Municipal nº 46.209/2005 e da Portaria nº 727/2018-SMS.G, AUTORIZO, o aditamento do Contrato de Locação, firmado entre a Municipalidade, através da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, e a proprietária CHINHAMA E FILHOS HOLDING DE INSTITUIÇÃO NÃO FINANCEIRA LTDA., CNPJ nº 21.737.139/0001-92, já qualificado, cujo objeto é a locação do imóvel situado na Rua Dr. Correia Salgado, 257, Ipiranga, para funcionamento do CAPS INFANTIL IPIRANGA, desta Coordenadoria, para A) a PRORROGAÇÃO do ajuste, pelo período de 02 (dois) meses, com início em 01/08/2024, pelo valor mensal de R$ 11.317,42 (onze mil trezentos e dezessete reais e quarenta e dois centavos), onerando-se a dotação orçamentária

84.25.10.301.3003.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0; B) inclusão de cláusula resolutiva prevendo a possibilidade de desocupação do imóvel, neste ínterim, sem pagamento de multa, ou no caso de sobrevir determinação nesse sentido da Junta Orçamentário-Financeira, da Secretaria da Fazenda;

II. Em consequência, AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor correspondente às despesas referentes à locação e ao pagamento do IPTU, para o presente exercício;

Assinado digitalmente no padrão ICP-Brasil, nos termos do Decreto 62.177 de 24/02/2023, por ÂNGELO ANTONIO TIBURCIO MOTA - RF 727.S06.3, em 11/07/2024 06:16.