Diário Oficial do Município de São Paulo 14/07/2024 | DOMSP-SP
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III. Publique-se;
IV. Após, encaminhem-se os autos à Divisão de Administração e Finanças para demais providências exigidas por Lei.
Documento: 104901115 | Notificação
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO SEI 6018.2024/0031378-6
Tendo em vista que os serviços prestados pela empresa não foram realizados a contento no mês de FEVEREIRO/2024, é o presente para NOTIFICAR a empresa WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA, CNPJ nº 35.820.448/0081-10, que poderá sofrer a penalidade de multa, no valor de R$ 289,18 (duzentos e oitenta e nove reais e dezoito centavos), nos termos do item 9.2.2 do termo de Contrato nº 03/CRS-SE/2022, sem prejuízo das sanções dispostas na Lei federal nº 8.666/93. Caso queira, informamos que está aberto prazo de 05 (cinco) dias úteis, para vistas ao processo e oferecimento de DEFESA PRÉVIA (art. 54, II c.c. 57 do Decreto Municipal n° 44.279/2003), a qual poderá ser protocolizada na Assistência Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, situada na Rua Padre Marchetti, 557, Ipiranga - São Paulo CEP 04266-000 ou encaminhada via e-mail para: juridicocrsse@prefeitura.sp.gov.br e
fdsribeiro@prefeitura.sp.gov.br.
Caso queira, informamos que está aberto prazo de 15 (quinze) dias úteis, para vistas ao processo e oferecimento de DEFESA PRÉVIA (art. 145, II, do Decreto Municipal n° 62.100/2022), a qual poderá ser protocolizada na Assistência Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, situada na Rua Padre Marchetti, 557, Ipiranga - São Paulo/SP - CEP: 04266-000, ou encaminhada via e-mail para: juridicocrsse@prefeitura.sp.gov.br e
fdsribeiro@prefeitura.sp.gov.br.
Documento: 106567171 | Notificação
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO SEI 6018.2024/0006074-8
Tendo em vista a multa administrativa imposta mediante Despacho da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, publicado no DOC de 11/06/2024, pág. 29, visto que os serviços prestados pela empresa não foram realizados a contento no mês de NOVEMBRO/2023, referente ao Termo de Contrato nº 05/CRS-SE/2023, exaurida a instância administrativa recursal, é a presente para NOTIFICAR a empresa AGILMED REMOÇÕES E EMERGÊNCIAS MÉDICAS LTDA, CNPJ nº 10.445.700/0001-43, a recolher, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a quantia de R$ 4.995,10 (quatro mil novecentos e noventa e cinco reais e dez centavos). Em caso de não pagamento a empresa ficará sujeita à cobrança judicial do débito e inscrição no CADIN, Cadastro Informativo Municipal. Em tempo, informo que o processo administrativo correspondente encontra-se disponível para eventual consulta e para a retirada da respectiva guia de recolhimento (DAMSP) na Assistência Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde - Sudeste, situada na Rua Padre Marchetti, nº 557, Ipiranga - São Paulo/SP ou solicitada via e-mail para: juridicocrsse@prefeitura.sp.gov.br e
fdsribeiro@prefeitura.sp.gov.br.
Documento: 106559392 | Notificação
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO SEI 6018.2024/0035191-2
Tendo em vista a inexecução parcial da obrigação da contratada no mês de JANEIRO/2024, bem como cálculo do setor Contábil, é o presente para NOTIFICAR a empresa AGILMED REMOÇÕES E EMERGÊNCIAS MÉDICAS LTDA, CNPJ nº 10.445.700/0001-43, que poderá sofrer a penalidade de MULTA, no valor de R$ 5.943,46 (cinco mil novecentos e quarenta e três reais e quarenta e seis centavos), nos termos das cláusulas 9.3, 9.4 e 9.5 - Penalidades, do Termo de Contrato nº 05/CRS-SE/2023, sem prejuízo das sanções dispostas na Lei Federal nº 14.133/2021. Caso queira, informamos que está aberto prazo de 15 (quinze) dias úteis, para vistas ao processo e oferecimento de DEFESA PRÉVIA (art. 145, II, do Decreto Municipal n° 62.100/2022), a qual poderá ser protocolizada na Assistência Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, situada na Rua Padre Marchetti, 557, Ipiranga - São Paulo/SP - CEP: 04266-000, ou encaminhada via e-mail para: juridicocrsse@prefeitura.sp.gov.br e
fdsribeiro@prefeitura.sp.gov.br.
Documento: 106572093 | Notificação
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO SEI 6018.2024/0044197-0
Tendo em vista a inexecução parcial da obrigação da contratada no mês de FEVEREIRO/2024, bem como cálculo do setor Contábil, é o presente para NOTIFICAR a empresa AGILMED REMOÇÕES E EMERGÊNCIAS MÉDICAS LTDA, CNPJ nº 10.445.700/0001-43, que poderá sofrer MULTA no valor de R$ 5.426,63 (cinco mil quatrocentos e vinte e seis reais e sessenta e três centavos), nos termos das cláusulas 9.3, 9.4 e 9.5 -Penalidades, do Termo de Contrato nº 05/CRS-SE/2023, sem prejuízo das sanções dispostas na Lei Federal nº 14.133/2021.
Documento: 106058927 | Notificação
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO SEI 6018.2024/0062338-6
Tendo em vista os serviços que não foram realizados a contento no mês de MAIO/2024, bem como cálculo do setor Contábil, é o presente para NOTIFICAR a empresa LABORATÓRIO ROBERTO DE PRÓTESE DENTAL LTDA, CNPJ nº 66.851.577/0001-15, que poderá sofrer a penalidade de multa, no valor de R$ 12.029,80 (doze mil vinte e nove reais e oitenta centavos), nos termos da cláusula 10.2.2, do Termo de Contrato n° 15/2023/CRS-SE, pelo atraso na entrega dos materiais, sem prejuízo das sanções dispostas e na Lei Federal nº 14.133/21. Caso queira, informamos que está aberto prazo de 15 (quinze) dias úteis, para vistas ao processo e oferecimento de DEFESA PRÉVIA (art. 145, II e art. 150 do Decreto Municipal n° 62.100/2022), a qual poderá ser protocolizada na Assistência Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, situada na Rua Padre Marchetti, 557, Ipiranga - São Paulo/SP - CEP 04266000 ou encaminhada via e-mail para: juridicocrsse@prefeitura.sp.gov.br e
fdsribeiro@prefeitura.sp.gov.br.
Documento: 106559582 | Notificação
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO SEI 6018.2024/0009786-2
Tendo em vista a inexecução parcial da obrigação da contratada no mês de DEZEMBRO/2023, bem como cálculo do setor Contábil, é o presente para NOTIFICAR a empresa AGILMED REMOÇÕES E EMERGÊNCIAS MÉDICAS LTDA, CNPJ nº 10.445.700/0001-43, que poderá sofrer a penalidade de MULTA, no valor de R$ 2.325,70 (dois mil trezentos e vinte e cinco reais e setenta centavos), nos termos das cláusulas 9.4 - Penalidades, do Termo de Contrato nº 05/CRS-SE/2023, sem prejuízo das sanções dispostas na Lei Federal nº 14.133/2021. Caso queira, informamos que está aberto prazo de 15 (quinze) dias úteis, para vistas ao processo e oferecimento de DEFESA PRÉVIA (art. 145, II, do Decreto Municipal n° 62.100/2022), a qual poderá ser protocolizada na Assistência Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, situada na Rua Padre Marchetti, 557, Ipiranga -São Paulo/SP - CEP: 04266-000, ou encaminhada via e-mail para: juridicocrsse@prefeitura.sp.gov.br e
fdsribeiro@prefeitura.sp.gov.br.
Documento: 106568680 | Extrato de Termo de Doação
EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO
DO PROCESSO SEI 6018.2022/0032087-8
TERMO DE DOAÇÃO SEM ENCARGOS Nº 021/2024 (substituindo o termo 05/2024).
DOADOR: SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O
DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA, CNPJ nº 61.699.567/0001-92
DONATÁRIO: COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE
OBJETO: Bens constantes na planilha SEI 105534200, decorrente do Contrato de Gestão R003/2015-SMS/NTCSS.
VALOR: R$ 4.958.356,51 (quatro milhões, novecentos e cinquenta e oito mil trezentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e um centavos).
Documento: 102563835 | Extrato de Termo de Doação
EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO
DO PROCESSO SEI 6018.2023/0022716-0
TERMO DE DOAÇÃO SEM ENCARGOS n° 016/2024/CRS-SUDESTE
DOADOR: SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA, CNPJ n. 61.699.567/0001-92
DONATÁRIO: COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE
OBJETO: Bens constantes na planilha SEI 102378263, decorrente do Contrato de Gestão n° R015/2015-SMS/NTCSS.
VALOR: R$ 392.077,06 (trezentos e noventa e dois mil setenta e sete reais e seis centavos).
DIVISÃO DE PARCERIAS E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
Documento: 106567933 | Termo
TERMO APOSTILAMENTO Nº 022/2024-SMS.G
DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R006/2015-SMS.G
PROCESSO: 2014-0.321.805-2
SEI 6018.2024/0060757-7
CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO -SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
CONTRATADA: CEJAM - CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS “DR. JOÃO AMORIM”
CONTRATO: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE (STS) M’BOI MIRIM E STS CAMPO LIMPO.
OBJETO DO ADITAMENTO: O presente instrumento tem como objeto a correção das metas do nº de leitos do acolhimento noturno do CAPS AD III Jardim Ângela, nos termos aditivos TA 109/2023, 129/2023, 139/2024, 140/2024.
Integra SEI nº 105666285
SUPERVISÃO EM VIGILÂNCIA DE SAÚDE BUTANTÃ
Documento: 106322268 | Despacho interno
A Unidade de Vigilância em Saúde Butantã da Supervisão Técnica de Saúde Butantã, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140 e 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:
Processo administrativo sanitário nº: 6018.2024/0035060-6
Interessado:- MARIA APARECIDA RODRIGUES FERREIRA - ME
Não houve apresentação de recurso em 1ª instância ao Auto de Multa Nº 66-040.388-9.
I. PUBLICAR, para fins de PUBLICIDADE:
- Auto de Multa nº 66-040.388-9
Nancy Marçal Bastos de Souza
Analista de Saúde - Biológa
Gestora de Equipamento Público I
Unidade de Vigilância em Saúde do Butantã
Documento: 106401137 | Despacho interno
A Unidade de Vigilância em Saúde Butantã da Supervisão Técnica de Saúde Butantã, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140 e 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:
Processo administrativo sanitário nº: 6018.2024/0045330-8
Interessado:- Giovanni Zachi
Não houve apresentação de defesa ao Auto de Infração série H/Nº 024946 ou recurso ao Auto de Imposição de Penalidade série G/Nº 008648.
I. PUBLICAR, para fins de PUBLICIDADE:
- Auto de Imposição de Penalidade série G/Nº 008648 (Advertência).
Nancy Marçal Bastos de Souza
Analista de Saúde - Biológa
Gestora de Equipamento Público I
Unidade de Vigilância em Saúde do Butantã
Documento: 106396149 | Despacho interno
A Unidade de Vigilância em Saúde Butantã da Supervisão Técnica de Saúde Butantã, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140 e 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004,
Assinado digitalmente no padrão ICP-Brasil, nos termos do Decreto 62.177 de 24/02/2023, por ÂNGELO ANTONIO TIBURCIO MOTA - RF 727.S06.3, em 11/07/2024 06:16.
Confirma a exclusão?