Diário Oficial do Município de São Paulo 14/07/2024 | DOMSP-SP
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Processo nº 2016-0.276.093-0 / 6018.2021/0008959-7
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
TERMO ADITIVO Nº 026/2024 - AO CONVÊNIO Nº 001/2017- SMS.G.
CONVENENTE: Prefeitura do Município de São Paulo / Secretaria Municipal da Saúde / Fundo Municipal da Saúde.
CONVENIADA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E
BENEFICENTE PADRE JOSÉ AUGUSTO MACHADO
MOREIRA
OBJETO DO CONVÊNIO: Manutenção dos Centros de Atenção Psicossocial - CAPS e dos Serviços de Residência Terapêutica
OBJETO DO ADITAMENTO Aprovação de acréscimo ao custeio, em suporte aos ajustes contratuais de prestadores de serviços, locação dos imóveis e outros.
VALOR DO CUSTEIO: R$166.959,20 (cento e sessenta e seis mil, novecentos e cinquenta e nove reais e vinte centavos).
FUNDAMENTO LEGAL: art. 116 e seguintes da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
84.10.10.301.3003.2.520.33508500.00.1.500.9001.
DATA DA ASSINATURA: 28/05/2024.
Documento: 106579129 | Extrato de Convênio
Processo nº 2015-0.267.173-1 / 6018.2021/0008891-4
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
TERMO ADITIVO Nº 019/2024 - AO CONVÊNIO Nº 018/2016 - SMS.G.
CONVENENTE: Prefeitura do Município de São Paulo / Secretaria Municipal da Saúde / Fundo Municipal da Saúde.
CONVENIADA: ACDEM - Associação da Casa dos Deficientes de Ermelino Matarazzo, CNPJ n° 61.058.475/0001-23.
OBJETO DO CONVÊNIO: Conjunção de esforços para a execução de atividades/serviços relacionados à reabilitação em atenção à pessoa com deficiência junto à Coordenadoria Regional de Saúde Leste.
OBJETO DO ADITAMENTO : Aprovação de acréscimo ao custeio, em suporte aos ajustes contratuais de prestadores de serviços, materiais de consumo e outros, para o período de maio a dezembro de 2024.
VALOR DO CUSTEIO: R$13.596,05 (treze mil quinhentos e noventa e seis reais e cinco centavos)
FUNDAMENTO LEGAL: art. 116 e seguintes da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
84.10.10.301.3003.2.520.33508500.00.1.500.9001.0
DATA DA ASSINATURA: 27/05/2024.
APOIO ADMINISTRATIVO
Documento: 106523595 | Despacho Autorizatório
I - À vista dos elementos contidos no presente Processo SEI nº6018.2024/0036200-0, na competência delegada pela Portaria nº. 727/2018-SMS.G, HOMOLOGO as Dispensas Eletrônicas nºs 90370/2024 e 90460/2024 (UASG 925003) e AUTORIZO a contratação, por dispensa de licitação nº490/2024, fundamentada no artigo 75, II, da Lei Federal nº 14.133/2021, da empresa 51.672.333 MARIANA NERIS OLIVEIRA - ME, CNPJ nº 51.672.333/0001-06, pela Dispensa Eletrônica nº90370/2024, para fornecimento de: ITEM 03 - 20 unidades de cadeira em polipropileno, empilhavel, sem apoio de braços, pelo valor unitário de R$198,00 (cento e noventa e oito reais) e global de R$3.960,00 (três mil, novecentos e sessenta reais), e, da empresa 37.303.870 ALINE DE CASSIA DINIZ LOBODA-ME, CNPJ nº37.303.870/0001-40, pela Dispensa Eletrônica nº90460/2024, para fornecimento de : ITEM 01 - 08 unidades de cadeira sobre longarina base fixa, 03 lugares, pelo valor unitário de R$926,60 (novecentos e vinte e seis reais e sessenta centavos) e global de R$7.412,80 (sete mil, quatrocentos e doze reais e oitenta centavos), totalizando R$11.372,80 (onze mil, trezentos e setenta e dois reais e oitenta centavos) para utilização da Divisão de Vigilância de Zoonoses da COVISA e COSAP, conforme requisição de compra juntadas em SEI nº 101484945, e Termo de Referência em SEI nº101485084.
II - Prazo de Entrega: A entrega deverá ser em entrega única, até 15 (quinze) dias corridos, contados da retirada da Nota de Empenho.
III - Local de entrega : Almoxarifado da Divisão de Vigilância de Zoonoses, localizado na Avenida Santos Dumont, s/n, DVZ Portaria 2 - logo após o Teatro Alfredo Mesquita (1.770) - Santana - São Paulo/SP - CEP: 02031-020, Telefone: (11) 2974-7846/47 de 2ª a 6ª feira (exceto feriados) das 9h às 15h.
IV - Fiscais da contratação: Maíra Franco de Andrade, RF nº806.369.9, e, Telma Rocha Tavares, RF nº784.276.7.
V - A despesa decorrente da referida contratação no valor total de R$11.372,80 (onze mil, trezentos e setenta e dois reais e oitenta centavos)onerará a dotação orçamentária nº. 84.00.84.10.10.304.3003.2.522.4.4.90.52.00.08.1.659.1092.0, conforme Nota de Reserva nº 41.887/2024 (SEI nº 103794472).
VI - PUBLIQUE-SE.
VII - A seguir, a SMS/COVISA/DAF/NCONT para emissão da nota de empenho em favor da Contratada, fazendo-se constar às especificações da requisição supracitadas, Dispensas Eletrônicas nºs 90370/2024 e 90460/2024, bem como, as penalidades, nas condições descritas a seguir:
São aplicáveis as sanções previstas no capítulo I, Título IV da Lei Federal nº 14.133/2021, Portaria 306/2001 do MPOG e demais normas pertinentes, devendo ser observados os procedimentos contidos no Capítulo X, do Decreto Municipal nº 44.279/03. Fica a Contratada, no caso de inadimplemento do ajuste, sujeitas ainda as seguintes penalidades:
a) Pela recusa injustificada, ou cuja justificativa não seja aceita pela Administração, em retirar a nota de empenho, no prazo estipulado, sujeitará o Ofertante ao pagamento de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto.
b) Pelo atraso na entrega do objeto ou entrega em desacordo com as especificações técnicas, multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor da parcela em atraso, até o máximo de 10% (dez por cento). Ocorrendo atraso superior a 30 (trinta) dias, a unidade requisitante poderá, a seu critério, recusar o recebimento do material, aplicando as sanções referentes à inexecução parcial ou total do ajuste, conforme o caso.
c) Pela inexecução total, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor correspondente a nota de empenho.
d) Pela inexecução parcial, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parcela dos materiais não-entregues ou entregues em desacordo com as especificações técnicas.
2. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis.
VIII - Os documentos relativos à regularidade fiscal e ao desimpedimento para contratar deverão ser atualizados por ocasião da formalização do negócio jurídico.
São Paulo, 10 de julho de 2024.
Luiz Artur Vieira Caldeira
Coordenador da Vigilância em Saúde
SMS/COVISA
DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE PRODUTOS E SERVIÇOS DE INTERESSE DA SAÚDE
Documento: 106568961 | Despacho
DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE PRODUTOS E SERVIÇOS DE INTERESSE DA SAÚDE
A Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde - COVISA/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos referentes à Interposição de Recursos em 1ª Instância a Autos de Imposição de Penalidade ou Multa:
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Auto de Imposição e Termos Série
nº / Despacho
6018.2024/0046335-4 / PIZZAS D'OURO CARDOSO DE ALMEIDA LTDA / R. CARDOSO DE ALMEIDA, 1549 / Adv. FABRÍCIO FAGGIANI DIB, OAB/SP 256.917 / Auto de Imposição de Penalidade série H nº 45208 e Termos série F nº 013899 e 034326 / Indefiro
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Auto de Multa nº / Despacho
6018.2024/0025006-7 / FREGUESIA ODONTOLOGIA E ESTÉTICA LTDA / AV. ITABERABA, 1914 / Auto de Multa nº 66-040.953-4 / Indefiro
DIVISÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO
TRABALHADOR
Documento: 106597724 | Despacho indeferido
COVISA / DIVISÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR
A Divisão de Vigilância em Saúde do Trabalhador, de acordo com Lei 13.725 de 09/01/04, art.1º, inciso IV, art. 145, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos:
DESPACHO:
Do Processo nº 6018.2024/0024315-0
Razão Social: CONSORCIO TELAR - GROS - SPRAIL LINHA 13
Endereço: AV ANGELICA, 2510 2 ANDAR CONJ 22 -CONSOLACÃO CEP 01.228-200
Assunto: Interposição de recurso contra o Auto de Multa nº 63001.120-6
À vista da manifestação técnica, SEI 106323203 e SEI 106421701, que acolho, adoto como razão de decidir, recebo o recurso apresentado pela empresa como regular e tempestivo, porém quanto ao seu mérito o indefiro, mantendo-se integralmente o Auto de Multa nº 63-001.120-6, no Valor de R$ 500.000,00
Advogada: JULIANA RODRIGUES GOMES PEIXE OAB/SP n.º 296.077
NÚCLEO DE VIGILÂNCIA DE RISCOS E AGRAVOS À SAÚDE RELACIONADOS AO MEIO
AMBIENTE
Documento: 106256200 | Despacho Documental
6018.2024/0054540-7 - Processo administrativo sanitário
Despacho Documental
Interessados: CONDOMINIO SOLAR DAS ACACIAS
DVISAM / NÚCLEO DE VIGILÂNCIA DE RISCOS E AGRAVOS A SAÚDE RELACIONADO AO MEIO AMBIENTE
Processo Administrativo
O Núcleo de Vigilância de Riscos e Agravos à Saúde Relacionado ao Meio Ambiente de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725/04, art. 1º Inciso IV, art. 149, torna público os seguintes procedimentos administrativos relativos à infração sanitária:
Auto de Imposição de Penalidade
Processo nº/Estabelecimento/Endereço/Nº do Auto/Penalidade
6018.2024/0054540-7 / CONDOMINIO SOLAR DAS
ACACIAS / Avenida MASCOTE, 777 - VILA MASCOTE, SP,SP / Auto de Imposição de Penalidade Série H nº 51151 / Interdição parcial da solução alternativa coletiva (poço) para consumo humano.
Termo de Interdição
Processo / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo/ Interdição
6018.2024/0054540-7 / CONDOMINIO SOLAR DAS
ACACIAS / Avenida MASCOTE, 777 - VILA MASCOTE, SP,SP / Termo de Interdição Série F nº 014343 /Interditado em 28/05/2024 às 09:25 h a Solução Alternativa Coletiva (poço) para consumo humano.
Documento: 106322723 | Despacho Documental
6018.2024/0057824-0 - Processo administrativo sanitário
Despacho Documental
Interessados: CONDOMINIO EDIFICIO SAINT GERMAIN
DESPACHO: DVISAM / NÚCLEO DE VIGILÂNCIA DE RISCOS E AGRAVOS A SAÚDE RELACIONADO AO MEIO AMBIENTE
Processo Administrativo
O Núcleo de Vigilância de Riscos e Agravos à Saúde Relacionado ao Meio Ambiente de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725/04, art. 1º Inciso IV, art. 149, torna público os seguintes procedimentos administrativos relativos à infração sanitária:
Auto de Imposição de Penalidade
Processo nº/Estabelecimento/Endereço/Nº do Auto/Penalidade
6018.2024/0057824-0/ CONDOMINIO EDIFICIO SAINT GERMAIN / R ALBA, 2088 - VILA SANTA CATARINA, SP,SP / Auto de Imposição de Penalidade Série H nº 51152/ Interdição parcial de solução alternativa coletiva (poço) para consumo humano.
Termo de Interdição de Estabelecimento
Processo nº/Estabelecimento/Endereço/Nº do Auto/Penalidade
Assinado digitalmente no padrão ICP-Brasil, nos termos do Decreto 62.177 de 24/02/2023, por ÂNGELO ANTONIO TIBURCIO MOTA - RF 727.S06.3, em 11/07/2024 06:16.
Confirma a exclusão?