Diário Oficial do Município de São Paulo 14/07/2024 | DOMSP-SP

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ASSSUNTO: Restituição de outorga onerosa - Táxi Preto -Decreto Municipal nº 61.929/2022

DESPACHO

I. Em face dos elementos que instruem o presente, especialmente a manifestação do Departamento de Transportes Públicos - DTP e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 3º do Decreto nº 61.929/2022, Portaria SMT.SETRAM nº 071/2022, artigo 1º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023 e demais disposições legais aplicáveis à espécie, observadas as cautelas de praxe, RECONHEÇO o direito à restituição do valor de R$ 18.265,73 (dezoito mil, duzentos e sessenta e cinco reais e setenta e três centavos), relativo aos valores pagos a título de outorga onerosa -Táxi Preto por Valdinei Orefice, inscrito no CPF/MF sob nº 217.xxx.xxx-40.

II. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, no valor citado no item I deste despacho, atualizado conforme artigo 4º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023, que deverá onerar a dotação orçamentária nº

20.10.26.123.0000.6.837.33909300.00.1.500.9001 do presente exercício.

III. AUTORIZO, em consequência, o pagamento ao requerente do valor especificado no item I, devidamente atualizado.

IV. PUBLIQUE-SE.

V. Encaminhe-se a SMT/DAF/DF para as providências de sua alçada.

GILMAR PEREIRA MIRANDA

Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana -SETRAM

Documento: 105998466 | Despacho

INTERESSADO(A): CARLOS RENATO MUNHOZ

ASSSUNTO: Restituição de outorga onerosa - Táxi Preto -Decreto Municipal nº 61.929/2022

DESPACHO

I. Em face dos elementos que instruem o presente, especialmente a manifestação do Departamento de Transportes Públicos - DTP e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 3º do Decreto nº 61.929/2022, Portaria SMT.SETRAM nº 071/2022, artigo 1º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023 e demais disposições legais aplicáveis à espécie, observadas as cautelas de praxe, RECONHEÇO o direito à restituição do valor de R$ 5.621, 48 (cinco mil, seiscentos e vinte e um reais e quarenta e oito centavos), relativo aos valores pagos a título de outorga onerosa -Táxi Preto por Carlos Renato Munhoz, inscrito no CPF/MF sob nº 286.xxx.xxx- 83.

II. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, no valor citado no item I deste despacho, atualizado conforme artigo 4º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023, que deverá onerar a dotação orçamentária nº

20.10.26.123.0000.6.837.33909300.00.1.500.9001 do presente exercício.

III. AUTORIZO, em consequência, o pagamento ao requerente do valor especificado no item I, devidamente atualizado.

IV. PUBLIQUE-SE.

V. Encaminhe-se a SMT/DAF/DF para as providências de sua alçada.

GILMAR PEREIRA MIRANDA

Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana -SETRAM

Documento: 106423776 | Despacho

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito

ASSUNTO: Licitação - Concorrência Eletrônica nº 90001/SMT/2024 - Técnica e Preço - Contratação de empresas para a prestação de serviços técnicos especializados de engenharia e arquitetura para apoio às atividades de supervisão das obras, projetos e serviços de competência da SMT, incluindo a disponibilização de equipamentos e veículos, para execução das intervenções pertinentes ao Programa de Mobilidade e Requalificação Urbana da Cidade de São Paulo - Mobilidade Urbana - Obras do Sistema Viário e Túnel da Av. Sena Madureira / Av. Domingos De Moraes - Autorização para Reabertura da Licitação.

DESPACHO

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, RATIFICO o Despacho ao doc. 104934114, AUTORIZO a REABERTURA de licitação, na modalidade

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90001/SMT/2024, cujo objeto é a “Contratação de empresas para a prestação de serviços técnicos especializados de engenharia e arquitetura para apoio às atividades de supervisão das obras, projetos e serviços de competência da SMT, incluindo a disponibilização de equipamentos e veículos, para execução das intervenções pertinentes ao Programa de Mobilidade e Requalificação Urbana da Cidade de São Paulo - Mobilidade Urbana - Obras do Sistema Viário e Túnel da Av. Sena Madureira / Av. Domingos De Moraes”, e APROVO a minuta de edital encartada ao doc. 106306949 do presente.

II. PUBLIQUE-SE no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), em Diário Oficial da Cidade de São Paulo, nos sistemas eletrônicos oficiais e em Jornal de Grande Circulação. Após, à SMT/DAF/DA, para prosseguimento.

CELSO GONÇALVES BARBOSA

Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito - SMT

SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATOS

Documento: 106530339 | Comunicado

COMUNICADO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO

Torna-se pública a reabertura da Concorrência Eletrônica nº 90001/SMT/2024, Processo Administrativo SEI nº 6020.2024/0014207-9, cujo objeto é contratação de empresas para a prestação de serviços técnicos especializados de engenharia e arquitetura para apoio às atividades de supervisão das obras, projetos e serviços de competência da SMT, incluindo a disponibilização de equipamentos e veículos, para execução das intervenções pertinentes ao PROGRAMA DE MOBILIDADE E REQUALIFICAÇÃO URBANA DA CIDADE DE SÃO PAULO -MOBILIDADE URBANA - OBRAS DO SISTEMA VIÁRIO E TÚNEL DA AV. SENA MADUREIRA / AV. DOMINGOS DE MORAES. A reabertura do certame ocorrerá no dia 30/08/2024 às 10:00 horas e será procedida pela Agente de Contratação Heidy Regina Leite Souza e equipe de apoio, constituída pela Portaria SMT.GAB n.º 050/2023.

O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos por meio da Internet pelos sítios: Diário Oficial - https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br, PNCP - Portal Nacional de Contratações Públicas -https://www.gov.br/pncp/pt-br e Portal de Compras do Governo Federal https://www.gov.br/compras/pt-br.

Edital - Documento SEI n° 106524412

Heidy Regina Leite Souza

Agente de Contratação

Portaria SMT.GAB n° 050/2023

DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS

Documento: 106487408 | Despacho

Processo n.º 6020.2024/0042466-0

Interessado

Departamento de Transportes Públicos - DTP.

Assunto

Descumprimento do Decreto nº 43.834 de 22 de setembro de 2003.

DESPACHO

I - Considerando a não apresentação da documentação da pessoa jurídica no prazo determinado na notificação doc id: 105800344 e que a referida consta como BAIXADA no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica e fundado no caput e incisos I, II e IV do artigo 13 do Decreto nº 43.834 de 22 de setembro de 2003, declaro cancelado o Termo de Credenciamento nº 029-9 concernente à rádio táxi BAT COMUM RÁDIO TÁXI S/C LTDA - ME, CNPJ nº 01.243.082/0001-68;

II - Sem prejuízo da aplicação de prévia sanção, os profissionais taxistas cujos Alvarás de Estacionamento encontram-se vinculados à BAT COMUM RÁDIO TÁXI S/C LTDA - ME com o Termo de Credenciamento nº 029-9 deverão comparecer no Departamento de Transportes Públicos - DTP, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias úteis contados da data de publicação do presente despacho, para procederem a baixa administrativa do referido termo de credenciamento do alvará de estacionamento e para efetuar a descaracterização dos respectivos veículos;

III - Decorrido o prazo supramencionado sem que o titular do Alvará de Estacionamento providencie a baixa do TC nº 029-9 e a respectiva descaracterização do veículo, ficará o infrator sujeito às sanções provenientes das ações fiscalizatórias, bem como, deverão arcar com as penalidades aplicadas e o recolhimento dos respectivos preços públicos;

IV - Publique-se, após, à Divisão de Inspeção e Fiscalização - DIF e à Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado -DTD para anotações e providências cabíveis;

V - Por fim, arquive-se.

Documento: 106487474 | Despacho

Processo n.º 6020.2024/0042497-0

Interessado

Departamento de Transportes Públicos - DTP.

Assunto

Descumprimento do Decreto nº 43.834 de 22 de setembro de 2003.

DESPACHO

I - Considerando a não apresentação da documentação da pessoa jurídica no prazo determinado na notificação doc id: 105801368 e que a referida consta como INAPTA no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica e fundado no caput e incisos I, II e IV do artigo 13 do Decreto nº 43.834 de 22 de setembro de 2003, declaro cancelado o Termo de Credenciamento nº 046-9 concernente à rádio táxi ASSOCIAÇÃO SUPER TÁXI DOS TAXISTAS AUTÔNOMOS DE RÁDIO TÁXI, CNPJ nº 02.701.853/0001-86;

II - Sem prejuízo da aplicação de prévia sanção, os profissionais taxistas cujos Alvarás de Estacionamento encontram-se vinculados à ASSOCIAÇÃO SUPER TÁXI DOS TAXISTAS AUTÔNOMOS DE RÁDIO TÁXI com o Termo de Credenciamento nº 046-9 deverão comparecer no Departamento de Transportes Públicos - DTP, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias úteis contados da data de publicação do presente despacho, para procederem a baixa administrativa do referido termo de credenciamento do alvará de estacionamento e para efetuar a descaracterização dos respectivos veículos;

III - Decorrido o prazo supramencionado sem que o titular do Alvará de Estacionamento providencie a baixa do TC nº 046-9 e a respectiva descaracterização do veículo, ficará o infrator sujeito às sanções provenientes das ações fiscalizatórias, bem como, deverão arcar com as penalidades aplicadas e o recolhimento dos respectivos preços públicos;

IV - Publique-se, após, à Divisão de Inspeção e Fiscalização - DIF e à Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado -DTD para anotações e providências cabíveis;

V - Por fim, arquive-se.

Documento: 106487551 | Despacho

Processo n.º 6020.2024/0042511-9

Interessado

Departamento de Transportes Públicos - DTP.

Assunto

Descumprimento do Decreto nº 43.834 de 22 de setembro de 2003.

DESPACHO

I - Considerando a não apresentação da documentação da pessoa jurídica no prazo determinado na notificação doc id: 105801994 e que a referida consta como INAPTA no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica e fundado no caput e incisos I, II e IV do artigo 13 do Decreto nº 43.834 de 22 de setembro de 2003, declaro cancelado o Termo de Credenciamento nº 048-5 concernente à rádio táxi PONTOCOM COMUM RÁDIO TÁXI LTDA. - ME, CNPJ nº 04.358.953/0001-87 ;

II - Sem prejuízo da aplicação de prévia sanção, os profissionais taxistas cujos Alvarás de Estacionamento encontram-se vinculados à PONTOCOM COMUM RÁDIO TÁXI LTDA. - ME com o Termo de Credenciamento nº 048-5 deverão comparecer no Departamento de Transportes Públicos - DTP, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias úteis contados da data de publicação do presente despacho, para procederem a baixa administrativa do referido termo de credenciamento do alvará de estacionamento e para efetuar a descaracterização dos respectivos veículos;

III - Decorrido o prazo supramencionado sem que o titular do Alvará de Estacionamento providencie a baixa do TC nº 048-5 e a respectiva descaracterização do veículo, ficará o infrator sujeito às sanções provenientes das ações fiscalizatórias, bem como, deverão arcar com as penalidades aplicadas e o recolhimento dos respectivos preços públicos;

IV - Publique-se, após, à Divisão de Inspeção e Fiscalização - DIF e à Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado -DTD para anotações e providências cabíveis;

V - Por fim, arquive-se.

Documento: 106487081 | Despacho

Processo n.º 6020.2024/0038953-8

Interessado

Departamento de Transportes Públicos - DTP.

Assinado digitalmente no padrão ICP-Brasil, nos termos do Decreto 62.177 de 24/02/2023, por ÂNGELO ANTONIO TIBURCIO MOTA - RF 727.S06.3, em 11/07/2024 06:16.