Diário Oficial do Município de São Paulo 14/07/2024 | DOMSP-SP
Padrão
REUSAVEL - NR. 03 - 150 UNIDADES, CANULA TRAQUEOSTOMIA SEM BALAO, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 5,0 - 360 UNIDADES E CANULA TRAQUEOSTOMIA LONGA EM METAL, REUSAVEL - NR. 06 - 180 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 323/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA CNPJ: 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 28.579,10, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 54.927/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.
Documento: 106467354 | Despacho Autorizatório
PROCESSO: 6018.2024/0066065-6
À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FITA ADESIVA MICROPOROSA, BRANCA - 2,5 CM X 10 M - 19.140 UNIDADES E FITA ADESIVA MICROPOROSA, BRANCA - 10,0 CM X 10 M -14.970 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 675/2022-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDACNPJ: 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 153.484,80, onerando as dotações nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio das Notas de Reserva nº 54.999/2024 E 55.233/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
CONTRATOS
Documento: 106560482 | Notificação
PROCESSO 6019.2024/0001950-6
NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 038/2024 -
SEME/DCL/Contratos
INTERESSADO: AT & SANTOS CONSULTORIA E SERVIÇOS EIRELI
ASSUNTO: PROCESSO DE PAGAMENTO - 01 a 30/04/2024
Tendo em vista as obrigações assumidas pelo TC-045/SEME/2020, considerada a medição dos serviços prestados no período de 01 a 30 de abril/2024, em conformidade com os atestes emitidos pelos fiscais das Unidades ratificados pelo Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos - DGEE, a prestação dos serviços foi avaliada como PARCIALMENTE A CONTENTO/NÃO A CONTENTO na Unidade CEE BRIGADEIRO EDUARDO GOMES - Tatuapé, haja vista o apontamento de irregularidades no cumprimento das obrigações previstas nos subitens da Cláusula 3 - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA, o que sujeita esta empresa às sanções previstas pelo contrato.
Desta forma, serve a presente para NOTIFICAR esta empresa que se encontra sujeita a ser apenada com a aplicação de multa pecuniária, no importe de R$ 1.013,20 (um mil, treze reais e vinte centavos), consoante o item 10 da Tabela contida na Cláusula 9 -DAS PENALIDADES do TC-045/SEME/2020, em conformidade com o cálculo elaborado pela Divisão de Execução Orçamentária e Financeira - DEOF.
Ante o exposto, fica esta empresa intimada, na pessoa do representante legal, a apresentar DEFESA PRÉVIA, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, com fundamento no artigo 157, da Lei 14.133/2021 c.c artigo 145,II, do Decreto 62.100/2022, a partir do primeiro dia útil da data da publicação da presente NOTIFICAÇÃO, a ser protocolada na forma eletrônica através do sistema SEI ou via e-mail, envio pelos Correios ou protocolo presencial na Divisão de Contratos e licitações-DCL-Contratos, situada na Alameda Iraé, 35, Moema/SP, obedecido o prazo legal, esclarecendo que será permitida vistas ao processo a ser acessado na forma das orientações encaminhadas pelo sistema ao e-mail: comercial@atsantos.com.br.
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO ESPORTE DE
ALTO RENDIMENTO
Documento: 106536959 | Portaria
Portaria 365 SEME-DGEA/2024
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são
atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) para Rafael Simões Falsarella, CNPJ 18.664.871/0001-75, sendo o responsável, Douglas Pinheito Miranda CPF 215.186.098-13, nos dias 10 e 24 de julho de 2024, das 6:00 às 7:00, para realização de competição, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076/2023, no valor deR$ 1.628,00 (um mil seiscentos e vinte e oito reais).
Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para o Rafael Simões Falsarella o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.3º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
MARIO MAEDA JUNIOR
Diretor de Gestão do Esporte de Alto Rendimento
DGEA/SEME
Documento: 106548602 | Portaria
Portaria 366 SEME-DGEA/2024
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Quadra e Handebol do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) para Bulls Handebol, CNPJ 34.425.527/0001-80, sendo o responsável, Maurício Silva Lima CPF 110.967.117-29, nos dias 13,20 e 27 de julho de 2024, das 06h às 07h, para realização de competição, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076 de 22 de dezembro de 2023, no valor R$679,50 (seiscentos e setenta e nove reais e cinquenta centavos) .
Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para o Bulls Handebol o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
MARIO MAEDA JUNIOR
Diretor de Gestão do Esporte de Alto Rendimento
DGEA/SEME
DIVISÃO DE GESTÃO DE EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS INDIRETOS
Documento: 106562168 | Comunicado
COMUNICADO Nº235/2024
Retificação de Comunicado nº 234/2023 - CLUBE DA COMUNIDADE CIDADE DUTRA
Onde se lê:
2 - As associações que constam como associadas categoria “A” do CLUBE DA COMUNIDADE “CIDADE DUTRA” são: ASSOCIAÇÃO ACADÊMICOS DE CIDADE DUTRA, SOCIEDADE AMIGOS AMIGOS DE INTERLAGOS e SOCIEDADE BENEFICIENTE EQUILIBRIO DE INTERLAGOS.
Leia-se:
2 - As associações que constam como associadas categoria “A” do CLUBE DA COMUNIDADE “CIDADE DUTRA” são: ASSOCIAÇÃO ACADÊMICO DE CIDADE DUTRA FUTEBOL CLUBE , SOCIEDADE AMIGOS DE INTERLAGOS e SOCIEDADE BENEFICIENTE EQUÍLIBRIO DE INTERLAGOS.
COMUNICADO N° 236/2024
PARA: CLUBE DA COMUNIDADE “DO SABÃO”.
O Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos - DGEE no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade de atualização e normalização dos procedimentos administrativos do CLUBE DA COMUNIDADE “DO SABÃO”.
Considerando as disposições dos arts. 32 a 37, do capítulo VIII e arts. 38 a 40 do capítulo IX do Estatuto Social em vigor;
Resolve: Convocar para o dia 13/08/2024, às 11h, Assembleia Geral Extraordinária obedecendo ao Estatuto Social;
- Ordem do dia:
a) Inclusão/Exclusão de associado categoria “A”;
b) Leitura do relatório das realizações da Diretoria Gestora;
c) Aprovação das contas da Diretoria Gestora;
d) Eleição da Diretoria Gestora e Conselho Fiscal para o biênio 2024/2026.
- Para tanto, ficam estabelecidos os seguintes critérios de procedimentos que deverão ser observados pelas associações componentes com direito a voto:
1 - A Assembleia Geral Extraordinária do CLUBE DA COMUNIDADE “DO SABÃO” será realizada em SEME/DGEE, sito à Rua Pedro de Toledo, 1.591, Vila Clementino, no dia 13/08/2024, às 11h em primeira convocação, consoante o disposto no art. 36 do Estatuto Social, e em segunda convocação às 11h30min com qualquer número de representantes presentes.
2 - As associações que constam como associadas categoria “A” do CLUBE DA COMUNIDADE “DO SABÃO” são: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA AMANHÃ PARA DOTODOS DO PARQUE SANTO ANTONIO, ESPORTE CLUBE UNIÃO DEMOCRÁTA, LEÕES DO PARQUE e P.S.A. ESPORTE CLUBE.
3 - A Diretoria Executiva (Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro) e o Presidente do Conselho Fiscal das associações categoria “A” que permanecerem como associadas categoria “A”, terão direito a voto se estiverem em dia com atas e taxas junto a SEME - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e comparecerem com seus representantes. Os associados da categoria “B”, se apresentado o livro de registro, terão direito a voto desde que em dia com suas obrigações junto a Associação ou Clube da Comunidade. Não serão aceitos votos por procuração.
4 - A composição das chapas deverá obedecer ao disposto no art. 38, do inciso I, do Estatuto Social em vigor, o seu registro e a entrega dos balanços por parte da diretoria anterior, serão aceitos até o dia 03/08/2024, das 8h às 17h na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer/ DGEE, sito à Rua Pedro de Toledo, 1.591, Vila Clementino.
Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito
ASSESSORIA JURÍDICA
Documento: 105762782 | Despacho
INTERESSADO(A): ADEILDO DE OLIVEIRA SILVA
ASSSUNTO: Restituição de outorga onerosa - Táxi Preto -Decreto Municipal nº 61.929/2022
DESPACHO
I. Em face dos elementos que instruem o presente, especialmente a manifestação do Departamento de Transportes Públicos - DTP e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 3º do Decreto nº 61.929/2022, Portaria SMT.SETRAM nº 071/2022, artigo 1º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023 e demais disposições legais aplicáveis à espécie, observadas as cautelas de praxe, RECONHEÇO o direito à restituição do valor de R$ 5.823,07 (cinco mi, oitocentos e vinte e trêz reais e sete centavos), relativo aos valores pagos a título de outorga onerosa - Táxi Preto por Adeildo de Oliveira Silva, inscrito no CPF/MF sob nº 153.xxx.xxx-00.
II. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, no valor citado no item I deste despacho, atualizado conforme artigo 4º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023, que deverá onerar a dotação orçamentária nº
20.10.26.123.0000.6.837.33909300.00.1.500.9001 do presente exercício.
III. AUTORIZO, em consequência, o pagamento ao requerente do valor especificado no item I, devidamente atualizado.
IV. PUBLIQUE-SE.
V. Encaminhe-se a SMT/DAF/DF para as providências de sua alçada.
GILMAR PEREIRA MIRANDA
Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana -SETRAM
Documento: 106329603 | Despacho
INTERESSADO(A): VALDINEI OREFICE
Assinado digitalmente no padrão ICP-Brasil, nos termos do Decreto 62.177 de 24/02/2023, por ÂNGELO ANTONIO TIBURCIO MOTA - RF 727.S06.3, em 11/07/2024 06:16.
Confirma a exclusão?