Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

Padrão

5. Agravo regimental desprovido.

(AgRg no HC n. 821.578/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma,
julgado em 27/11/2023, DJe de 1/12/2023.)

Assim, constatada a interposição concomitante de agravo, ainda pendente
de julgamento, e de
habeas corpus, o rito de cognição sumária não pode subsistir.

Ante o exposto, não conheço do habeas corpus.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 18 de outubro de 2024.

Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO

Relator