Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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5. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC n. 821.578/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma,
julgado em 27/11/2023, DJe de 1/12/2023.)
Assim, constatada a interposição concomitante de agravo, ainda pendente
de julgamento, e de habeas corpus, o rito de cognição sumária não pode subsistir.
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 18 de outubro de 2024.
Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
Relator
Confirma a exclusão?