Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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V - Conclusão
Ante o exposto, conheço do agravo e dou provimento ao recurso
especial para reformar o acórdão recorrido e cassar a decisão que convolou a
recuperação judicial em falência, devendo outra ser proferida, atentando-se
para o rol taxativo do art. 73 da Lei n. 11.101/2005.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 21 de outubro de 2024.
Ministro João Otávio de Noronha
Relator
Confirma a exclusão?