Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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Acordo no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2591252 - SP
(2024/0085281-5)

RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

REQUERENTE : R A A

ADVOGADO : ALAN RODRIGO QUINSAN LAMÃO - SP331195

REQUERIDO : S A DA C

ADVOGADO : ADRIANA SIQUEIRA FLORES - SP390445

DECISÃO

Por meio da Petição n. 00896827/2024 (fls. 173-176), R. A. A. e S. A.

DA C. informam a realização de acordo extrajudicial.

Requerem sua homologação para que surta os efeitos legais.

É o relatório. Decido.

O requerimento para homologação do acordo deve ser formulado no
Juízo de origem, que possui os meios hábeis à promoção da conciliação almejada.

Ante o exposto, defiro o pedido para que os autos sejam remetidos à
primeira instância a fim de que sejam adotadas as providências necessárias.

Após, retornem os autos para que a parte agravante manifeste-se sobre o
prosseguimento no julgamento do agravo em recurso especial de fls. 153-161.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 21 de outubro de 2024.

Ministro João Otávio de Noronha

Relator

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2024/0085281-5