Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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Acordo no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2591252 - SP
(2024/0085281-5)
RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
REQUERENTE : R A A
ADVOGADO : ALAN RODRIGO QUINSAN LAMÃO - SP331195
REQUERIDO : S A DA C
ADVOGADO : ADRIANA SIQUEIRA FLORES - SP390445
DECISÃO
Por meio da Petição n. 00896827/2024 (fls. 173-176), R. A. A. e S. A.
DA C. informam a realização de acordo extrajudicial.
Requerem sua homologação para que surta os efeitos legais.
É o relatório. Decido.
O requerimento para homologação do acordo deve ser formulado no
Juízo de origem, que possui os meios hábeis à promoção da conciliação almejada.
Ante o exposto, defiro o pedido para que os autos sejam remetidos à
primeira instância a fim de que sejam adotadas as providências necessárias.
Após, retornem os autos para que a parte agravante manifeste-se sobre o
prosseguimento no julgamento do agravo em recurso especial de fls. 153-161.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 21 de outubro de 2024.
Ministro João Otávio de Noronha
Relator
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