Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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da MP nº 478/09 - e nas hipóteses em que o instrumento estiver vinculado
ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, sendo que o
ingresso na lide somente seria possível a partir do momento em que a
instituição financeira provasse documentalmente o comprometimento do
FCVS, com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de
Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA.
4 - Posteriormente, a Lei nº 13.000/2014 acrescentou o art. 1º-A na Lei nº
12.409/2011, regulamentando que compete à Caixa Econômica Federal -
CEF representar judicial e extrajudicialmente os interesses do FCVS. Assim,
o ingresso da Caixa Econômica Federal na qualidade de assistente
litisconsorcial em ações daquela natureza passou a decorrer de expressa
disposição legal, superando-se a jurisprudência firmada no STJ, que exigia
a demonstração do comprometimento do FCVS com exaurimento do FESA.
5 - A discussão evoluiu até que o STF, no julgamento do RE 827.996,em
que se discutia controvérsia relativa à existência de interesse jurídico da
Caixa Econômica Federal para ingressar como parte ou terceira interessada
nas ações envolvendo seguros de mútuo habitacional no âmbito do Sistema
Financeiro de Habitação e, consequentemente, à competência da Justiça
Federal para o processamento e o julgamento das ações dessa natureza,
fixou a Tese do Tema 1011 da repercussão geral, que reza: "1)
Considerando que, a partir da MP 513/2010 (que originou a Lei 12.409/2011
e suas alterações posteriores, MP 633/2013 e Lei 13.000/2014), a CEF
passou a ser administradora do FCVS, é aplicável o art. 1º da MP513/2010
aos processos em trâmite na data de sua entrada em vigor(26.11.2010):
1.1.) sem sentença de mérito (na fase de conhecimento),devendo os autos
ser remetidos à Justiça Federal para análise do preenchimento dos
requisitos legais acerca do interesse da CEF ou da União, caso haja
provocação nesse sentido de quaisquer das partes ou intervenientes e
respeitado o § 4º do art. 1º-A da Lei 12.409/2011; e1.2) com sentença de
mérito (na fase de conhecimento), podendo a União e/ou a CEF intervir na
causa na defesa do FCVS, de forma espontânea ou provocada, no estágio
em que se encontre, em qualquer tempo e grau de jurisdição, nos termos do
parágrafo único do art. 5º da Lei 9.469/1997, devendo o feito continuar
tramitando na Justiça Comum Estadual até o exaurimento do cumprimento
de sentença; 2)Após 26.11.2010, é da Justiça Federal a competência para o
processamento e julgamento das causas em que se discute contrato de
seguro , na qual a CEF atue em defesa do vinculado à apólice pública
FCVS, devendo haver o deslocamento do feito para aquele ramo judiciário a
partir do momento em que a referida empresa pública federal ou a União, de
forma espontânea ou provocada, indique o interesse em intervir na causa,
observado o § 4º do art. 64 do CPCe/ou o § 4º do art. 1ºA da Lei
12.409/2011".
6 - Este Tribunal Regional Federal da 5ª Região tem precedentes
externando o entendimento de que interesse jurídico da Caixa Econômica
Federal que autoriza seu ingresso em ações relacionadas ài ndenização
securitária no âmbito do SFH depende do ramo ao qual pertença a apólice.
Por todos: PROCESSO: 00095376320064058300,APELAÇÃO CÍVEL,
DESEMBARGADOR FEDERALLEONARDO RESENDE MARTINS
(CONVOCADO), 3ª TURMA,JULGAMENTO: 07/04/2022.
7 - Em resumo, a Caixa Econômica Federal tem interesse jurídico para
ingressar na lide quando o instrumento contratual estiver vinculado ao FCVS
(apólices públicas, ). ramo 66 , a Caixa Econômica Federal carece de7.1 - A
contrario sensu interesse jurídico a justificar sua intervenção na lide quando
não houver vinculação do contrato ao FCVS (apólices privadas, ramo 68),
sendo irrelevante a existência ou não de sentença de mérito publicada na
data da entrada em vigor da MP nº 513/2010(26/11/2010).
Confirma a exclusão?