Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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que o reconhecimento fotográfico seria imprestável para a manutenção da
condenação de Eliseu e Jocemar, uma vez que corroborada por outros
elementos de convicção obtidos sob o crivo do contraditório.
[...]
Corroborando o reconhecimento fotográfico, tem-se o fato de que a vítima
estava bastante assustada quando depôs, o que pode ser visto das imagens
contidas na mídia de fl. 3735, bem como da certidão de fl. 3734, onde
constou que o ofendido procurou evitar qualquer contato com os acusados,
inclusive pediu para não depor na frente deles.
Não bastasse isso, a vítima, referiu que os assaltantes não estavam com os
rostos cobertos e, mesmo amedrontada, reiterou por diversas vezes ter
achado semelhantes Eliseu Pompeu Gomes e Jocemar Takeuchi Navarro com
aquelas pessoas que o assaltaram, o que demonstra a lisura de seu
depoimento e do reconhecimento procedido na fase policial, pois o ofendido
foi sincero na explanação, bem como disse ter reconhecido essas pessoas
dentre diversas outras que lhe foram mostradas.
Destaco que o ofendido não tinha qualquer motivo para imputar falsamente o
crime aos acusados, uma vez que não os conhecia, nada tinha contra eles e,
se assim procedesse, os verdadeiros culpados ficariam impunes.
Ademais, em crimes cometidos na clandestinidade como é o de roubo, a
palavra da vítima têm especial relevância para o seu deslinde, como se
observa dos seguintes precedentes:
[...]
Insta referir que, corrobora a acusação, o fato de as investigações terem
demonstrado que Eliseu e Jocemar praticaram outro roubo juntos, consoante
será analisado no nono fato.
Oportuno reforçar que a não apreensão de qualquer dos objetos subtraídos
na posse dos acusados em nada enfraquece a prova, uma vez que as
investigações apontaram que a pessoa que roubava/furtava os veículos e
outros pertences não era a mesma que os negociava, pois caso fosse flagrado
na posse da res responderia apenas pelo delito de receptação, apenado de
forma menos severa.
Por tais razões, vão mantidas as condenações de Eliseu Pompeu Gomes e
Jocemar Takeuchi Navarro, nos termos da sentença.
Dos recursos quanto ao 9º fato (roubo duplamente majorado).
Quanto aos recursos defensivos interpostos por Jocemar Takeuchi Navarro e
Eliseu Pompeu Gomes, requerendo as suas absolvições em relação ao delito
de roubo duplamente majorado, pelo emprego de arma de fogo e pelo
concurso de agentes descrito no nono fato da denúncia, não merecem ser
acolhidos.
[...]
Acrescento que não prospera o pedido de absolvição, uma vez que, como se
observa da mídia de fl. 3324, contendo o depoimento da vítima João Cleides
Gonçalves Alves, este descreveu como ocorreu o roubo sofrido por ele e por
sua esposa Elandi Terezinha Coelho Alves, relatando que a sua esposa
estava chegando em casa e, quando entrava na garagem, os dois réus
efetuaram a abordagem. Um “ajaponesado” com outro indivíduo. O
“ajaponesado” estava armado. Pensou que este iria matá-lo. Asseverou que
não tem dúvidas em apontar Jocemar Takeuchi Navarro e Eliseu Pompeo
Gomes como sendo os autores do roubo do seu veículo.
O ofendido ainda reconheceu pessoalmente Eliseu, eis que presente em
audiência, e descreveu a sua ação como sendo aquele que saiu na direção
do automóvel roubado e abordou a sua esposa, enquanto Jocemar o calçava
com uma arma.
Confirma a exclusão?