Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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RECURSO ESPECIAL Nº 2159783 - MG (2024/0275384-3)

RELATOR : MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE

RECORRENTE : J DE Q

ADVOGADOS : MARCOS ANTONIO FERREIRA BENI - SP236113

JAMARI JOSÉ DE ARAÚJO RAMOS - RS059542
RECORRIDO : A F S P

ADVOGADO : ANDRE LUIZ VIEIRA CARNEIRO - MG059423

EMENTA

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AÇÃO DE GUARDA C/C REGULAMENTAÇÃO DE
VISITAS E BUSCA E APREENSÃO DOS MENORES. GUARDA
COMPARTILHADA. INVIABILIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-
PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA
DA SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

DECISÃO

Trata-se de recurso especial interposto por J. DE Q., com amparo na alínea
a do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, em desfavor do acórdão prolatado
pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais assim ementado (e-STJ, fl. 1.187):

AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE GUARDA C/C
REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS E BUSCA E APREENSÃO - GUARDA
COMPARTILHADA – DILAÇÃO PROBATÓRIA – CONDENAÇÃO EM
MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - ART. 80, CPC - ÂNIMO DOLOSO -
NÃO COMPROVAÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

- A visita ao menor constitui um direito conferido aos pais e à família, com
fulcro no art. 1.589 do Código Civil, a fim de se alcançar uma vida familiar
estável e sadia.

- Embora a guarda compartilhada seja a regra no ordenamento jurídico
pátrio, constatada a intensa animosidade existente entre os genitores,
observa-se que a manutenção do exercício da guarda provisória pela
genitora, até maior dilação probatória nos autos principais, é medida que se
impõe.

- Para a configuração de litigância de má-fé, conforme hipóteses revistas no
art. 80 do CPC, é indispensável à comprovação, de forma cabal, do ânimo
doloso da parte, o que não ocorreu no caso em tela. Entendimento contrário
estenderia a qualquer um que lançasse mão dos instrumentos processuais
cabíveis a suspeita de protelar o desfecho do feito.

Processos na página

2024/0275384-3