Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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(AgInt no AREsp n. 2.024.233/DF, relator Ministro Ricardo Villas Bôas
Cueva, Terceira Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 10/3/2023.)

Assim, melhor sorte não socorre ao recorrente.

Ante o exposto, não conheço do recurso especial.

Fiquem as partes cientificadas de que a insistência injustificada no
prosseguimento do feito, caracterizada pela apresentação de recursos manifestamente
inadmissíveis ou protelatórios contra esta decisão, ensejará a imposição, conforme o
caso, das multas previstas nos arts. 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º, do CPC/2015.

Publique-se.

Brasília, 21 de outubro de 2024.

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Relator