Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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presunção da inocência, devendo ser mantida a condenação do
réu, pela prática dos crimes descritos nos artigos 329 do Código
Penal e 33 da Lei n. 11.343/2006, nos exatos termos da sentença.
Pelos trechos anteriormente transcritos, verifico que as instâncias
ordinárias, após extensa análise do conjunto fático-probatório amealhado aos autos,
concluíram pela existência de elementos a ensejar a condenação do réu pelos
crimes de tráfico de drogas e resistência.
Acerca das matérias, para desconstituir a conclusão alcançada pelas
instâncias ordinárias – como pretende a defesa – seria necessário, nesta
oportunidade, realizar aprofundado reexame de provas, o que, no entanto, é
inviável nos estreitos limites de cognição desta ação constitucional.
Por essas razões, mostra-se inviável a absolvição do acusado por
legítima defesa ou a desclassificação do delito de tráfico de drogas para o crime
previsto no art. 28 da Lei n. 11.343/2006, sobretudo em se considerando que, no
processo penal, vigora o sistema da persuasão racional, em que é dado ao julgador
decidir o mérito da pretensão punitiva, para condenar, desclassificar ou absolver,
desde que o faça fundamentadamente, tal como ocorreu no caso.
As duas Turmas que compõem a Terceira Seção do Superior Tribunal de
Justiça entendem não ser cabível, no bojo do remédio heroico, o reexame
aprofundado de fatos e provas para acolher o pedido de absolvição ou
desclassificação. Nesse sentido, cito os seguintes julgados:
[...]
1. A alegada inocência do paciente, a ensejar a pretendida
absolvição, é questão que demanda aprofundada análise de provas,
o que é vedado na via estreita do remédio constitucional, que
possui rito célere e desprovido de dilação probatória.
2. No processo penal brasileiro vigora o princípio do livre
convencimento, em que o julgador, desde que de forma
fundamentada, pode decidir pela condenação, não cabendo na
angusta via do writ o exame aprofundado de prova no intuito de
reanalisar as razões e motivos pelos quais as instâncias anteriores
formaram convicção pela prolação de decisão repressiva em
desfavor do paciente.
3. Nos crimes contra a liberdade sexual, geralmente cometidos à
clandestinidade, a palavra da vítima assume preponderante
importância, como na hipótese vertente, pois se mostrou coerente,
Confirma a exclusão?