Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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Assim, não cabe a esta Corte, em habeas corpus, analisar pedido de
restituição de valores.

VI. Dispositivo

À vista do exposto, conheço parcialmente do habeas corpus e nessa
extensão,
denego a ordem.

Publique-se e intimem-se.

Brasília (DF), 19 de outubro de 2024.

Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ

Relator