Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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Assim, não cabe a esta Corte, em habeas corpus, analisar pedido de
restituição de valores.
VI. Dispositivo
À vista do exposto, conheço parcialmente do habeas corpus e nessa
extensão, denego a ordem.
Publique-se e intimem-se.
Brasília (DF), 19 de outubro de 2024.
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Relator
Confirma a exclusão?