Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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demonstrar que havia elementos mínimos a caracterizar fundadas razões (justa causa)
para a medida. 6. Fixada a interpretação de que a entrada forçada em domicílio sem
mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em
fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da
casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar,
civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados. 7. Caso
concreto. Existência de fundadas razões para suspeitar de flagrante de tráfico de
drogas. Negativa de provimento ao recurso” (RE 603.616/RO, Relator Min.
GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 5/11/2015, DJe 10/5/2016)
No caso, segundo se infere, a busca domiciliar foi precedida de justa causa porque os
policiais receberam denúncia anônima detalhada, noticiando que o veículo HB20, de cor cinza,
placas QBG-5086, estava sendo utilizado para o tráfico de drogas, com indicação de sua
localização.
Assim, visualizaram o referido automóvel com dois indivíduos, sendo um deles
debruçado sobre a porta de passageiro, e realizaram a abordagem.
Na ocasião, apreenderam dinheiro na posse deles e 2 porções de maconha dentro do
veículo, estacionado na frente da residência do recorrente.
Conforme se extrai do acórdão, o indivíduo que estava no automóvel afirmou que
tinha acabado de comprar a droga com o recorrente, o que motivou a entrada no seu domicílio.
A propósito, destaca-se que a anterior apreensão ou dispensa de entorpecentes pelo
acusado ou usuário em via pública, a depender do contexto fático, pode também autorizar a
entrada forçada no domicílio, como ocorreu no presente caso.
Nesse contexto, diante de tais circunstâncias fáticas narradas pelas instâncias
ordinárias, não há se falar em flagrante ilegalidade. No mesmo sentido, cito:
“AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DE TRÁFICO
ILÍCITO DE ENTORPECENTES. NULIDADE POR VIOLAÇÃO DE
DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA. FUNDADAS RAZÕES PARA O INGRESSO NO
IMÓVEL. DENÚNCIA ANÔNIMA E BUSCA PESSOAL COM ENCONTRO DE
DROGAS. TEMA N. 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF.
RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO. 1. Esta Corte Superior possui o entendimento de que as hipóteses de
validação da violação domiciliar devem ser restritivamente interpretadas,
mostrandose necessário para legitimar o ingresso de agentes estatais em domicílios a
demonstração, de modo inequívoco, do consentimento livre do morador ou de que
havia fundadas suspeitas da ocorrência do delito no interior do imóvel. 2. In casu,
após informações de que uma pessoa com nome de Gabriel estaria comercializando
drogas em determinado endereço, os policiais militares se dirigiram ao local,
momento em que avistaram o ora agravante em frente ao portão de uma casa. Ao
Confirma a exclusão?