Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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RECURSO ESPECIAL Nº 2135962 - SP (2024/0127036-5)

RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA

RECORRENTE : MUNICIPIO DE PEREIRA BARRETO

PROCURADORES : EMILIO FRANCISCO CHIESA - SP141060

HERITON CESAR GOVEIA DE ALMEIDA - SP218737

MYLENA CHRISTINA SILVA DE MATOS - SP347057

FELIPE GONÇALVES DE LIMA - SP410710

RECORRIDO : COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E

URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU

ADVOGADO : FRANCIANE GAMBERO - SP218958

INTERES. : ALZIRA RODRIGUES DA SILVA

DECISÃO

Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão assim ementado (e-

STJ fl. 98):

INDENIZAÇÃO DE DANOS. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. INCLUSÃO DE
MUNICÍPIO CONVENIADO. LITISCONSÓRCIO NÃO NECESSÁRIO.
VEDAÇÃO DA DENUNCIAÇÃO DA LIDE. DEMANDA CONSUMERISTA.
Decisão que determinou a citação do município, conforme pedido da parte
ré, nos termos do artigo 130, inciso III, do Código de Processo Civil.
Irresignação do Município. Ação indenizatória movida por compradora, em
razão de vícios construtivos do imóvel vendido. Contrato firmado pela autora
com a ré, sem participação do agravante. Litisconsórcio não necessário (art.
114, CPC). Pretensão indenizatória de regresso da ré, pelas obrigações e
responsabilidades do convênio dela com o município. Pretensão de regresso
que configura hipótese de denunciação da lide (art. 125, II, CPC), não de
chamamento ao processo (art. 130, III, CPC). Vedação da denunciação da
lide no caso (art. 88, CDC). RECURSO PROVIDO.

Em sede de reapreciação, o TJSP manteve o acórdão anterior. Confira-se a
ementa (e-STJ fl. 158):

INDENIZAÇÃO DE DANOS. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. REEXAME EM
RAZÃO DE TESE DE RECURSOS REPETITIVOS. INCLUSÃO DE
MUNICÍPIO CONVENIADO. VEDAÇÃO DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE.
FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS POR EQUIDADE. Acórdão
já julgado, que retornou para reexame em razão de tese firmada pelo STJ.
Tema 1.076 do STJ. Fixação por equidade adequada ao caso, porque
proveito econômico inestimável ao município agravante, litisdenunciado,
quanto ao afastamento da denunciação da lide. Impossibilidade de se
estimarem os efeitos da denunciação da lide, porque seu acolhimento não
importa em condenação automática do agravante. Fixação em concordância
aos critérios do artigo 85, §2º, do CPC. ACÓRDÃO MANTIDO.

Processos na página

2024/0127036-5