Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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RECURSO ESPECIAL Nº 2134097 - SP (2023/0314350-0)
RELATORA : MINISTRA REGINA HELENA COSTA
RECORRENTE : DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
PROCURADORES : CAIO AUGUSTO NUNES DE CARVALHO - SP302130
LANNARA CAVALCANTE NUNES - SP480148
RECORRIDO : FIRPAVI CONSTRUTORA E PAVIMENTADORA S/A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
RECORRIDO : BETUNEL INDUSTRIA E COMERCIO S/A
ADVOGADA : MARIA APARECIDA KASAKEWITCH CAETANO VIANNA -
RJ064585
DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Recurso Especial interposto pelo DEPARTAMENTO
ESTADUAS DE ESTRADAS DE RODAGEM contra acórdão prolatado, por
unanimidade, pela 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo no julgamento de apelação e reexame necessário, assim ementado (fls.
177e):
CONTRATO ADMINISTRATIVO — Prestação de serviços de execução de
obras e serviços de melhoramentos e pavimentação da estrada vicinal da
peninha, no trecho Arujá/Santa Izabel — Pagamentos atrasados de
contraprestação pelo DER confessadamente definida, decorrente de
incidência de correção monetária e juros moratórios — Observância do art.
55, III, da Lei n° 8.666/93, bem como do princípio da boa-fé objetiva —
Procedência deste pedido mantida — Recursos oficial e voluntário do DER
não provido.
Opostos embargos de declaração, foram rejeitados (fls. 199/203e).
Em 21.2.2022, dei provimento ao Recurso Especial do Recorrente, para
"[...] determinar o retorno dos autos ao tribunal a quo, a fim de que seja suprida a
omissão indicada" (fls. 393/397e).
Em novo julgamento dos embargos de declaração, foram acolhidos,
consoante fundamentos resumidos na seguinte ementa (fls. 483/486e):
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRATO ADMINISTRATIVO -
Alegação de omissão no v. acórdão - Recurso especial interposto pelo
embargante provido pelo Col. STJ que entendeu haver omissão no julgado -
Determinação de retorno dos autos à este Egrégio Sodalício, para que
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2023/0314350-0Confirma a exclusão?